Opinião

Direito não é matemática

O SFT está se debatendo em torno de que quantidade de maconha é preciso para caracterizar posse ou tráfico

Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)
Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)

O SFT está se debatendo em torno de que quantidade de maconha é preciso para caracterizar posse ou tráfico. A maioria se inclina por entender que mais de 10g configuraria tráfico.

Mas será que é possível definir, “a priori”, quem é usuário de drogas de quem é traficante pela simples quantidade da substância? Essa métrica é segura e justa?

A parte de eu entender que não cabe ao STF esta definição, tenho que o critério da quantidade é, na maioria das vezes, insuficiente para essa definição, já que o tipo penal do tráfico não exige quantidade determinada para o crime se configurar, mas, sim, as características da posse (para fins de comércio, ainda que seja 1g), sendo a quantidade apenas um indício que deve ser analisado em cada caso e à vista de suas circunstâncias concretas.

Em outros palavras, se uma pessoa estiver na posse de 9g de maconha, com a finalidade de venda da substância, a conduta configura o tráfico e não a simples posse. Logo, é o que está no entorno da posse aquilo irá diferenciar o possuidor do traficante. A quantidade é apenas uma dessas características.

Veja-se que alguém pode estar na posse de 11, 15, 20…gramas de maconha e ser um mero usuário. Lado outro, em alguns casos, a quantidade será autoexplicativa a caracterizar o tráfico: é evidente que uma tonelada de droga não se destina a consumo próprio.

Assim como o Direito não é Matemática, não acredito que uma solução “prêt-à-porter” pode ser dada para todos os casos, muito menos pelo Supremo.