DIREITO
Falta de Controle
Soube com uma Conselheira, dia desses, que o ser controle não existe no sistema, o que, a meu ver, é algo inadmissível nesta Sociedade Tecnológica e da Informação
DIREITO
Soube com uma Conselheira, dia desses, que o ser controle não existe no sistema, o que, a meu ver, é algo inadmissível nesta Sociedade Tecnológica e da Informação
DIREITO
À medida que a própria revista é entendida como aviltante da dignidade humana, as provas dela derivadas devem ser consideradas nulas.
DIREITO
Imputar a alguém falsamente fato definido como crime configura o delito de calúnia definido como tal no artigo 138 do Código Penal. A pena da referida infração penal é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
DIREITO
Pois bem. Portar arma branca não é crime. Entretanto, configura a contravenção penal do artigo 19 da Lei das Contravenções Penais que ainda permanece válida, pois não foi revogada por nenhuma forma
DIREITO
E a pergunta é: a Clemência é controlável? Dela, cabe apelação, considerando que a decisão do Júri é soberana?
DIREITO
Esse prazo de 10 dias é, por vezes, demasiado exíguo nesses novos tempos em que as investigações são produzidas, em larga escala, por meio de provas digitais
DIREITO
Tema inerente à Teoria-Geral do Direito Penal, a causa do crime é sempre uma questão complexa. Não é sem razão que muitos sistemas jurídicos a compreendem de maneiras diferentes.
DIREITO
A prisão preventiva antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória é uma exceção em nosso ordenamento jurídico.
Já está com o Presidente da República, o Projeto de Lei nº 4266/2023, que torna o crime de feminicídio um delito autônomo, ou seja, um tipo penal próprio e destacado do homicídio
Colunas
Achei a racionalidade da novel legislação municipal muito boa. Ela até poderia ser incluída, por meio de Lei Federal, no Código de Processo Penal
Opinião
Ninguém pode ser condenado pelo que não falou, mas o inverso também é verdadeiro: a pessoa pode ser condenada pelo que disse
Opinião
Violência de gênero contra a mulher nada mais é do que uma espécie de violência de gênero que tenha por vítima uma mulher. Logo, um homicídio praticado contra uma mulher motivado por preconceito carateriza o Feminicídio
Opinião
O Processo Penal, no Estado de Direito, é condição par que o próprio Estado, por meio do Estado-Juiz, aplique uma sanção penal e até suprima, temporariamente, a liberdade de alguém que violar a lei penal, na medida prevista na norma.
Opinião
Existe diferença entre o crime de injúria racial e o crime de preconceito ou racismo? Embora o STF tenha definido, em 2021, que injúria racial se equipara ao crime de racismo e é imprescritível, podendo haver punição a qualquer tempo, essa equiparação se dá apenas para efeitos de prescrição.
Opinião
Não é raro que o menor infrator cumule a prática de vários assaltos, latrocínios, estupros, estupros de vulneráveis, como é comum que esteja amplamente inserido em organizações criminosas, desempenhando até papéis importantes nessas estruturas criminosas
Comportamento
No âmbito do Direito Internacional Público, o que se entende, no Direito Interno, por legítima defesa fica totalmente desvirtuado para dar lugar à vingança chancelada.
Opinião
Geralmente, aprendemos, em Direito, que a “revelia” decorre da ausência de contestação de algo, e que a sua consequência jurídica para o réu que, devidamente citado, não ofereceu, no prazo de lei, defesa, é a presunção de verdade do que foi contra ele alegado
Blogs
Geralmente, aprendemos, em Direito, que a “revelia” decorre da ausência de contestação de algo, e que a sua consequência jurídica para o réu que, devidamente citado, não ofereceu, no prazo de lei, defesa, é a presunção de verdade do que foi contra ele alegado
Opinião
Uma aluna investiga a lacuna na proteção legal contra violência patrimonial na Lei Maria da Penha, que não é tipificada como crime, destacando a isenção de pena para infratores sob o Código Penal, sugerindo revisão legislativa urgente para alinhar com os princípios da Lei Maria da Penha.
Opinião
Li que a Justiça do Rio de Janeiro (São Gonçalo) absolveu sumariamente policiais militares que, em 18 de maio de 2020, mataram, dentro de uma casa, João Pedro Mattos Pinto, de 14 anos de idade. A decisão teria acolhido tese de estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa.