Ato falho

Em São José do Rio Preto, há anos (nos idos de 2012), a Polícia Civil instaurou inquérito policial para apurar um caso que ganhou destaque na imprensa

Colunista
Advogada e Professora. (espaço de coluna cedido à opinião do autor)
14:00 - 13/06/2024

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Em São José do Rio Preto, há anos (nos idos de 2012), a Polícia Civil instaurou inquérito policial para apurar um caso que ganhou destaque na imprensa.

Na ocasião, um homem de 43 anos registrou um Boletim de Ocorrência em que acusou sua mulher de tentativa de homicídio.

No registro – eis a singularidade do caso -, o homem afirmou que sua companheira, para se vingar de uma traição, teria colocado veneno na vagina, na para que ele fosse intoxicado e morto na hora de praticar sexo oral.

O crime somente não teria se consumado porque o companheiro teria percebido um cheiro forte de produto químico nas partes íntimas da mulher, na oportunidade em que deu início à prática de sexo oral.

Dizendo estar se sentindo mal, o tal homem foi atendido numa unidade de pronto atendimento, onde lhe teriam feito uma lavagem estomacal. Depois, ele levou o caso à investigação mediante o BO.

O inquérito policial inusitado foi arquivado ante a negativa formal da mulher quanto ao alegado envenenamento. Ademais, nenhuma substância anormal foi encontrada em seu estômago pelos médicos que atenderam a seduzente vítima.

Os agentes de saúde que atenderam o cidadão afirmaram que, em verdade, a mulher dele teria usado um gel especial para sexo oral, o que teria causado estranheza e alergia no marido.

Tirante o inusitado do caso, indaga-se: a autoridade policial não deveria ter submetido a mulher a exame toxicológico nas partes íntimas, em tese, utilizadas como instrumento do crime, para averiguar a materialidade do delito, já que, se o ilícito existiu, é do tipo que deixa vestígios, sendo de perícia obrigatória (CPP, artigo 158)?

Respondemos. Não deveria e nem poderia, exceto se a mulher concordasse em se submeter ao exame em questão. E a justificativa repousa no princípio da não incriminação (ninguém está obrigado a produzir prova contra si próprio)e na inviolabilidade do corpo de pessoa acusada, em sentido amplo, de um crime, o que equivale a dizer que a materialidade-existência do crime restaria em larga medida comprometida, se o suposto envenenamento tivesse mesmo ocorrido.

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