ELEIÇÕES 2024

TRE devolve a Scalco tempo de direito de resposta concedido a Adiló

Decisão favorece candidato a prefeito de Caxias do Sul pelo PL. Adversário pelo PSDB tinha ganhado tempo na propaganda eleitoral e redes sociais para contrapor manifestações consideradas inverídicas

Scalco também alegou falta de isonomia em pedido de direito de resposta contra Adiló
Scalco também alegou falta de isonomia em pedido de direito de resposta contra Adiló | Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou, no final da tarde da terça-feira (15), a devolução do tempo de até 10 minutos concedido à título de direito de resposta ao candidato a prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico (PSDB), ao adversário Maurício Scalco (PL). A decisão ocorreu em um recurso interposto à Corte pelo candidato.

O motivo do litígio judicial foi um vídeo divulgado no dia 18 de setembro, na propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV e nas redes sociais Instagram e Facebook de Scalco, sobre a decisão liminar que suspendeu o edital de concessão dos serviços funerários no município. Em primeira instância, o juiz eleitoral da 169ª Zona Eleitoral caxiense, João Paulo Bernstein, acatou os argumentos da representação apresentada pela procuradoria jurídica da campanha de Adiló.

O magistrado disse que a “divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados por parte do candidato Maurício Fernando Scalco, além de utilizar expressões que atingem a honra e a imagem do candidato Adiló Ângelo Didomenico‘. Com isso, definiu pela retirada do material das redes sociais de Scalco, e a publicação de um vídeo da resposta de Adiló, fixado como primeira postagem nos perfis do adversário e caxiasdosul_24h no Instagram, durante quatro dias.

Devolução de tempo

A decisão em segunda instância foi proferida pelo desembargador eleitoral Nilton Tavares da Silva. Conforme o acórdão, Scalco alega que os valores globais decorrentes de funerais foram omitidos na inicial da representação. Além disso, o recorrente sustenta que a aferição dos dados informados pelas testemunhas não foi realizada, pois nem sempre as pessoas guardam a documentação.

No recurso, o candidato do PL também reclamou de tratamento isonômico. Isso porque a Justiça Eleitoral negou direito de resposta em representação considerada por ele como melhor fundamentada. Scalco finalizou o recurso argumentando que o vídeo não se trata de fake news.

“A Resolução TSE n. 23.608, art. 31, assegura o direito de resposta nos casos de divulgação de fatos sabidamente inverídicos. No caso, as críticas às cifras referidas nos depoimentos, ainda que superiores aos valores praticados, não invalidam a reclamação, na medida em que os documentos, de fato, ostentam preços elevados para a realização dos funerais. Não há que se falar em divulgação de fato inverídico, pois os apontamentos narrados pelo recorrente não conduzem a um juízo absoluto”, diz a decisão.

Ainda, na decisão, o desembargador referiu-se “Como já assentado pelo egrégio TSE, “a
mensagem, para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias” (Rp. n. 3675-16/DF – j. 26.10.2010 – PSESS).
Ante o exposto, VOTO pelo provimento do recurso, a fim de revogar os efeitos da sentença de piso e devolver o tempo ao recorrente, nos mesmos moldes em que definido na origem.
Com urgência, comunique-se ao juízo de origem com vistas à restituição do tempo em favor do recorrente na propaganda eleitoral.”