O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, na noite desta sexta-feira (8) manter a audiência pública do Plano Diretor, agendada para este sábado, 9.
Mais cedo (leia abaixo), uma decisão liminar havia determinado a suspensão da audiência. A decisão atendeu a recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) horas antes. Com isso, a audiência ocorrerá no Auditório Araújo Vianna (avenida Osvaldo Aranha, 685 – Parque Farroupilha) e conta com 3 mil inscritos, capacidade total do espaço.
Programação – O evento começa com o credenciamento dos inscritos, das 9h às 11h. Para acessar o auditório, é necessário apresentar documento oficial com foto. A abertura oficial será às 10h, seguida da apresentação das regras de participação e da proposta detalhada do Plano Diretor, às 11h. O intervalo ocorre às 13h e, a partir das 14h, o público terá espaço para manifestações orais. O encerramento está previsto para as 17h45, com as considerações finais.
A suspensão
A Justiça Federal havia suspendido a audiência pública do Novo Plano Diretor de Porto Alegre, que estava marcada para este sábado (9). A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (8) pela juíza Clarides Rahmeier, da 5ª Vara Federal da capital, atendeu a um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), que apontou irregularidades na composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA).
Segundo a magistrada, há dúvidas fundadas sobre a legalidade da atual formação do CMDUA, órgão responsável por discutir e deliberar sobre o plano. Ela citou decisões anteriores da Justiça estadual e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) que já haviam reconhecido problemas na eleição dos conselheiros e determinado a suspensão das atividades do Conselho.
“O plano diretor deve ser submetido à análise do CMDUA antes da realização de audiência pública. Essa análise não se restringe ao encaminhamento formal do documento. Por expressa determinação legal, cabe ao CMDUA propor, discutir e deliberar sobre os planos e projetos relativos ao desenvolvimento urbano ambiental”, escreveu Rahmeier na decisão.
Na ação civil pública, o CAU/RS alega que o processo de revisão do Plano Diretor violou princípios da gestão democrática, previstos tanto na Constituição quanto no Estatuto da Cidade. A entidade afirma que a etapa estratégica da revisão — a consolidação das propostas — foi feita exclusivamente pela Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS), sem participação efetiva do Conselho ou da sociedade civil.
O CAU também denuncia que o CMDUA foi convocado apenas depois que a proposta já estava pronta, o que teria esvaziado seu papel deliberativo. A juíza concordou com a argumentação de que a participação social é condição fundamental para a legitimidade do processo.