A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o habeas corpus impetrado pela defesa da mulher acusada de matar as filhas gêmeas em Igrejinha. A sessão de julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (18). Ela tornou-se ré em janeiro deste ano, passando a responder por duplo feminicídio qualificado. As crianças, de seis anos, morreram em outubro do ano passado.
“A materialidade delitiva não se resume a laudos toxicológicos positivos. Conforme entendimento consolidado, a análise acerca da presença de justa causa não se faz tão somente com base na eventual detecção de substâncias letais, mas também na compatibilidade dos achados médico-legais com intervenções externas, conjugada a outros elementos probatórios ou circunstanciais que revelem, em cognição sumária, a plausibilidade da acusação”, afirmou a relatora da medida judicial, Desembargadora Viviane de Faria Miranda.
Segundo a decisão, os laudos periciais apontaram que a morte da primeira menina ocorreu por insuficiência respiratória e hemorragia pulmonar, com possibilidade de intoxicação. A irmã faleceu oito dias depois, sob circunstâncias desconhecidas. Conforme a magistrada, embora os exames do Instituto-Geral de Perícias (IGP) não tenham detectado substâncias tóxicas ou veneno nas amostras coletadas, também não estabeleceram uma causa de morte diversa capaz de infirmar, de plano, a possibilidade de ação externa. A investigação revelou que a ré apresentava transtorno de personalidade e histórico de instabilidade emocional, além de buscas na internet sobre substâncias tóxicas.
A defesa alegou falta de provas e questionou um suposto machismo estrutural na condução do caso, argumentando que o pai das crianças não foi investigado com o mesmo rigor. No entanto, a relatora destacou que a análise seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que busca evitar estereótipos sem comprometer a objetividade da investigação.
Ressaltou ainda que sua aplicação não implica tratamento favorável automático nem presunção de inocência, mas assegura um julgamento isento de vieses, com base em provas e fatos concretos. Os indícios de autoria recaem sobre a mãe com base em provas concretas, como laudos periciais, prontuários médicos e circunstâncias dos óbitos. Além disso, “as filhas estavam sob seus cuidados no momento em que ocorreram os falecimentos, o que reforça a suspeita de sua responsabilidade“, pontuou a Desembargadora.