
Gramado, o principal destino turístico da Serra Gaúcha, inicia no dia 9 de março uma nova fase na arrecadação tributária. A partir desta data, os imóveis alugados por plataformas online, como o Airbnb, estarão sujeitos à cobrança de 3% de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o valor das diárias.
A medida iguala a carga tributária do aluguel por temporada à que já é aplicada em hotéis e pousadas do município, buscando o que a prefeitura chama de “igualdade de mercado”.
Por que a mudança?
A prefeitura de Gramado defende que a locação por temporada não é mais apenas uma “entrega de chaves”. Segundo a administração municipal:
- Serviços hoteleiros: Hoje, a maioria dos imóveis de temporada oferece enxoval, limpeza, internet e até café da manhã, assemelhando-se ao serviço de hotelaria.
- Profissionalização: Somente no Airbnb, são mais de 2.500 anfitriões registrados na cidade, muitos administrando múltiplos imóveis como atividade comercial.
Reações de Mercado
- Plataformas: O Airbnb manifestou-se contrário à decisão, alegando em nota que a locação por temporada é regida pela Lei do Inquilinato e protegida pelo direito de propriedade, não se configurando como atividade comercial sujeita ao ISS, conforme entendimento do STF.
- Setor Hoteleiro: Entidades ligadas ao turismo e hotelaria da Região das Hortênsias apoiam a medida, afirmando que a hotelaria formal paga impostos por serviços idênticos aos prestados atualmente pelos imóveis de temporada.
- Investidores: Administradores locais acreditam que a alíquota de 3% é baixa e não deve afastar investidores ou turistas, sendo absorvida pelo mercado rapidamente.
Dados do Setor em Gramado
- Aluguel por temporada: +2.500 anfitriões no Airbnb.
- Rede hoteleira: +250 estabelecimentos e cerca de 25 mil leitos.