Empresas que não respeitarem as novas regras após os prazos de adaptação correm o risco de ter suas mercadorias apreendidas e banidas do mercado. (Foto: GettyImages)
Empresas que não respeitarem as novas regras após os prazos de adaptação correm o risco de ter suas mercadorias apreendidas e banidas do mercado. (Foto: GettyImages)

“O novo acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia trará mudanças significativas para o mercado de bebidas no Brasil. Com a ratificação do tratado, produtores brasileiros ficarão proibidos de utilizar nomes como “champagne”, “conhaque” e “vinho bordô” em seus rótulos e campanhas publicitárias.

A medida ocorre porque esses termos são considerados “denominações de origem protegida”. Isso significa que apenas as bebidas fabricadas em suas regiões históricas na França — como Champagne, Bordeaux e Cognac — podem ostentar esses nomes. O objetivo do acordo é proteger 575 produtos tradicionais europeus.

No Brasil, o caso mais emblemático é o da vinícola gaúcha Peterlongo, de Garibaldi, que possui autorização judicial para usar o termo “Champagne” por seguir o método original francês. Pelo novo acordo, a empresa terá um prazo de dez anos para se adaptar e deixar de utilizar o nome. Após esse período, não será permitido nem mesmo o uso de termos como “tipo champagne” ou “estilo bordô”.

O acordo também funciona de forma inversa: 222 produtos sul-americanos receberão proteção na Europa, incluindo 37 indicações geográficas brasileiras, como a Cachaça.

Empresas que não respeitarem as novas regras após os prazos de adaptação correm o risco de ter suas mercadorias apreendidas e banidas do mercado. De acordo com estudos europeus, produtos com origem determinada chegam a custar o dobro de itens similares sem a certificação, o que explica o rigor na proteção das marcas regionais.