Um acordo entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em Farroupilha, e uma empresa foi realizado para encerrar uma ação civil pública que tramitava desde 2014, ajuizada por impactos causados ao meio ambiente na cidade.
Conforme o acordo, já homologado pela Justiça, a proprietária se comprometeu a doar ao município, a título de indenização pelos danos ambientais causados pela intervenção realizada em terreno da empresa, dois Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) itinerantes, no valor estimado total de R$ 160 mil, além de cerca de R$ 26 mil para o 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar.
No acordo a empresa também se comprometeu a não realizar ou permitir que outros realizem, em área de sua responsabilidade, qualquer nova prática ambiental sem a devida e prévia autorização do órgão ambiental competente, além de, caso necessário, atender às exigências e condicionantes que eventualmente sejam impostas para o licenciamento da atividade pretendida no imóvel, prevendo as medidas de reparação e compensação dos bens ambientais eventualmente afetados pela intervenção.
Conforme o promotor de Justiça, Rodolfo Grezzana Correa, que assinou o acordo pelo MPRS, “foi encontrada uma solução razoável e aceitável no caso concreto, evitando o desgaste de tempo e recursos materiais em uma discussão que, ao cabo, poderia ser infrutífera a todos os envolvidos”.
A multa estabelecida em caso de descumprimento foi fixada em R$ 50 mil, por evento, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).
Ponto de Entrega Voluntária (PEV)
É o local onde a população pode descartar resíduos recicláveis, instalado em locais de grande circulação, como praças, comércios, órgãos públicos e condomínios. Os PEVs contribuem para a logística reversa e auxiliam na coleta seletiva de resíduos, favorecendo o cuidado com o meio ambiente.