Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14) a Portaria 177/2024 que determina a prorrogação dos prazos administrativos de infrações de trânsito por tempo indeterminado no Rio Grande do Sul de competência do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) e órgãos conveniados, como Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) e municípios do Estado.
O objetivo é garantir a diminuição dos impactos causados pelas chuvas e enchentes que assolam o Rio Grande do Sul nas últimas semanas, dentre os quais a indisponibilidade dos sistemas da autarquia desde o dia 6 de maio em razão de uma medida preventiva adotada pela companhia de processamento de dados do Rio Grande do Sul (Procergs) após o desligamento de seu datacenter após ser atingido pelas enchentes na capital gaúcha.
O Detran trabalha com a esfera federal para a publicação de normativas que minimizem os prejuízos da indisponibilidade dos sistemas, sendo assim, prazos e regramentos relativos ao vencimento de CNH, fiscalização de infrações de trânsito, registro de veículos, entre outros, deverão ser flexibilizados.