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CNJ autoriza divórcio em cartório mesmo com filho menor de idade, desde que questões de guarda estejam resolvidas

Nova resolução, que oficializa uma prática já aceita em diversos Estados, promete agilizar casos extrajudiciais

CNJ
Foto: Rômulo Serpa / CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que amplia a possibilidade de divórcios extrajudiciais, permitindo que o procedimento seja realizado em cartório mesmo que o casal tenha filhos menores incapazes. A medida, que oficializa uma prática já aceita em diversos Estados, exige que questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia sejam previamente resolvidas na Justiça.

A decisão, tomada por unanimidade, reforça que a intervenção judicial no processo de divórcio se faz necessária apenas para proteger os direitos dos menores incapazes. Uma vez resolvidas essas questões, o divórcio pode ser realizado de forma administrativa, ou seja, diretamente em cartório, sem a necessidade de homologação por um juiz.

Além de autorizar o divórcio extrajudicial nessas condições, o CNJ também permitiu a realização de inventário extrajudicial, via escritura pública em cartório, mesmo quando há menores incapazes entre os herdeiros. Diferente do divórcio, no caso do inventário, não há necessidade de intervenção judicial prévia, uma mudança significativa nas normas anteriores.

O divórcio administrativo oferece uma alternativa mais rápida e menos onerosa para os casais, podendo ser finalizado em até 24 horas, desde que haja pleno consenso entre as partes. Se houver qualquer discordância, como na partilha de bens, o caso ainda precisará ser levado à Justiça.

A medida do CNJ atende a um pedido de providências do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), buscando tornar os processos de separação e inventário menos burocráticos e mais acessíveis para a população.