Na manhã desta quinta-feira (29), cerca de 100 servidores municipais aposentados de Caxias do Sul se uniram a trabalhadores das esferas federal e estadual em um ato público realizado em frente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O objetivo da manifestação foi pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a revogar partes da reforma da Previdência de 2019, que impactou negativamente os servidores aposentados, segundo as lideranças.
O movimento ocorre em um momento que o prazo para o STF analisar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre a reforma se encerra no dia 19 de setembro. Na data, o ministro Gilmar Mendes deverá apresentar propostas após o pedido de vistas. Entre os principais pontos de reivindicação está o fim do que é descrito pelos manifestantes como “confisco” das aposentadorias, com perdas que superam 10% para os servidores.
Marcelo Carlini é diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) do RS. Ele destacou que este ato é o início de uma rodada de mobilizações nacionais, ocorrendo em Brasília, São Paulo e regiões do Paraná. Segundo ele, a campanha intitulada “O confisco não é justo” busca defender uma aposentadoria digna para todos os trabalhadores.
“A reforma da Previdência de 2019 impôs uma contribuição extraordinária aos servidores, ativos e aposentados, sob a justificativa de desequilíbrio previdenciário. No entanto, isso tem sido visto como um ato injusto e arbitrário, que precisa ser revogado. A luta agora é pelo fim desse confisco, o que representaria um primeiro passo rumo à revogação completa da reforma”, afirmou Carlini.
O ato acontece em um cenário de grande expectativa, já que a decisão do STF pode influenciar não apenas os aposentados de Caxias do Sul. Milhares de servidores em todo o país foram afetados pelas mudanças impostas pela reforma. A mobilização visa garantir que as demandas dos trabalhadores sejam ouvidas e que as medidas injustas sejam corrigidas.
Supremo Tribunal Federal