
Após cerca de 20 anos de debates, foi sancionada a nova Lei das Águas de Caxias do Sul. A Lei Complementar nº 812 atualiza as regras de uso e ocupação do solo nas áreas responsáveis pelo abastecimento do município e passa a valer como o principal marco regulatório dessas zonas. A sanção ocorreu na noite desta quinta-feira (15), após aprovação da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul em janeiro.
A legislação mantém a proteção dos mananciais como eixo central e estabelece parâmetros que permitem atividades econômicas de baixo impacto ambiental e edificações com até 18 metros, conforme critérios técnicos e níveis de restrição definidos em zoneamento específico.
“Socialmente justa, economicamente viável e ambientalmente sustentável”, resumiu o empreendedor Sandro Bossardi ao comentar a nova legislação.
Zonas das Águas e atividades permitidas
A lei regulamenta as Zonas das Águas (ZA), que abrangem as bacias Dal Bó, Maestra, Faxinal, Marrecas, Piaí, Sepultura e Mulada. Nessas áreas, a função prioritária segue sendo a preservação dos mananciais, com densidade populacional reduzida e regras próprias para parcelamento do solo, edificações e atividades econômicas.
Segundo o Samae, a atualização corrige restrições que impediam usos considerados compatíveis com a proteção ambiental.
“Não havia sentido algum em vetar, por exemplo, uma padaria no bairro Serrano ou uma petshop no Jardim Eldorado”, afirmou o diretor-presidente do Samae, João Uez.
“Agora, mudou. Uma luta de muitos anos. A partir de hoje, a Zona das Águas tem uma legislação adequada”, acrescentou.
Zoneamento ambiental e segurança jurídica
O novo regramento divide as áreas em níveis de restrição ambiental — Crítico, Elevado, Moderado e Baixo — definidos a partir de critérios técnicos. Cada nível estabelece parâmetros próprios, como tamanho mínimo de lote, taxa de permeabilidade, índice de aproveitamento e altura das edificações. A medida permite ocupação ordenada em áreas de menor fragilidade ambiental, sem comprometer a segurança hídrica.
Na prática, passam a ser admitidas, conforme o zoneamento, habitações, comércio e serviços, turismo de baixo impacto, atividades esportivas e de lazer, geração de energia renovável, escolas, unidades de saúde e agroindústrias familiares, desde que não gerem efluentes, resíduos perigosos ou riscos à qualidade da água. A lei também regulariza atividades existentes até 31 de dezembro de 2025, garantindo segurança jurídica a empreendimentos consolidados.
Exemplos e posicionamentos
O prefeito Adiló Didomenico citou situações práticas afetadas pela legislação anterior, como a impossibilidade de pavimentação de vias em áreas de manancial.
“Olha bem o absurdo: a rua de chão batido, uma baixada, íamos lá, patrolávamos, colocávamos brita, na primeira chuva o cascalho e a terra iam para dentro da represa da Maestra. Até que, em um ato de teimosia, calçamos a rua”, relatou.

Representando o Legislativo, o vereador Aldonei Machado destacou a previsão do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
“O PSA vai ser revolucionário”, afirmou.
Já o vereador Sandro Fantinel ressaltou as demandas de moradores da zona rural.
“O que eu mais ouvia é: ‘o que eu tenho não é meu, pois não posso fazer nada’. O povo deixa de ser escravo de uma lei que não permitia fazer uso do que era dele”.
Processo de elaboração e próximos passos
A atualização da lei foi elaborada por equipe técnica, liderada pelo engenheiro Henrique Gustavo Koch, e discutida ao longo de 12 encontros com moradores de bairros e distritos inseridos na Zona das Águas, além de reuniões com entidades representativas. O texto passou por audiência pública, consulta pública e análise do Conseplan, antes de ser aprovado pelo Legislativo.
Entre as novidades, a lei prevê a implantação, em até dois anos, de um sistema de Pagamento por Serviços Ambientais, que permitirá remunerar ou compensar produtores e proprietários rurais pela preservação de nascentes, banhados, matas nativas e áreas permeáveis. As Áreas de Preservação Permanente seguem com ocupação restrita, e novas edificações deverão contar com tratamento de esgoto em nível terciário.