Caxias do Sul

Prefeitura altera protocolos e libera quadras esportivas em Caxias do Sul

Prefeitura altera protocolos e libera quadras esportivas em Caxias do Sul

Portaria foi publicada no Diário Oficial desta quarta, em conformidade ao decreto estadual
A Prefeitura de Caxias do Sul publicou no Diário Oficial desta quarta (16/09) a portaria nº 04, que altera e revoga os incisos do art. 1º, da Portaria nº 01/2020, SMEL/SMS, que Instituiú o Protocolo de Boas Práticas para a prevenção do novo coronavirus (Covid-19), a serem cumpridas pelos estabelecimentos e praticantes de exercício físico no Município de Caxias do Sul.

Diz o documento que a Secretaria Municipal do Esporte e Lazer (Smel) e a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Estadual nº 55.482, de 14 de Setembro de 2020 e considerando a necessidade de readequação da Portaria nº 01/2020, resolvem alterar, revogar e dar nova redação à Portaria Municipal SMEL/SMS conforme o que segue:

Art. 1ª. Fica alterado a redação do Inciso I, Art 1º da Portaria em conjunto SMEL/SMS, de nº 01/2020, que passa a vigorar com o seguinte teor: A ocupação observará a proporção de uma pessoa para cada 16 metros quadrados, de área útil de atendimento na bandeira vermelha, sendo 10 metros quadrados na bandeira laranja e 6 metros quadrados na bandeira amarela, observadas Portaria nº 582/2020, editada pela Secretaria de Estado da Saúde, de 01 de Setembro de 2020.
Parágrafo único: Ao que se refere as quadras poliesportivas, fica autorizado os esportes coletivos nas bandeiras amarelas e laranjas, observado as orientações da Decreto nº 55.483 de 14 de Setembro de 2020.
Art. 2º. Fica revogado o inciso II, Art. 1º da Portaria em conjunto SMEL/SMS, de nº 01/2020.
Art. 3º. O inciso III, inserido no Art. 1º da Portaria em conjunto SMEL/SMS, de nº 01/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: O estabelecimento/instituição deve exigir o uso de máscara dos clientes e frequentadores durante a permanência no local conforme orientação do modelo de distanciamento social, do Rio Grande do Sul.
Art. 4º. Os estabelecimentos deverão observar, sob as penas da Legislação vigente, os art. 5º, XXII, da Portaria nº 582/2020.
Art. 5º. Ao que refere o inciso XVIII, do Art 1º da Portaria em conjunto SMEL/SMS, de nº 01/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: As áreas destinadas as cantinas dos estabelecimentos deverão seguir as orientações do modelo de distanciamento controlado, conforme a bandeira vigente.
Art. 6º. Ao que tange o exposto no inciso XXIII, do Art 1º da Portaria em conjunto SMEL/SMS, de nº 01/2020, passa a ter a seguinte redação: As atividades estão liberadas a partir dos 2 anos de idade.

Segundo o secretário de Esporte e Lazer, Gabriel Citton, é só a formalidade e adequar o município ao que tange ao decreto estadual, que sempre se sobrepõe ao decreto municipal. “Liberadas as atividades coletivas pelo governo do Estado, estamos apenas adequando o protocolo de Boas Práticas, facilitando o acesso para a volta deste segmento”, informa.
O Protocolo de Boas Práticas encontra-se no site da Prefeitura (https://caxias.rs.gov.br/noticias/2020/03/decretos-confira-o-que-pode-funcionar-na-cidade).

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