INVESTIGAÇÃO

Polícia indicia por maus-tratos motorista que arrastou cachorro em Forqueta, Caxias do Sul

Inquérito concluiu que tutor não percebeu animal preso a veículo, entretanto, foi apontada culpa por falta de socorro após o cão estar gravemente ferido

Polícia indicia por maus-tratos motorista envolvido em caso de cachorro arrastado por carro no interior de Caxias do Sul
Câmeras de segurança registraram cachorro preso ao veículo | Foto: Reprodução

A Polícia Civil concluiu que houve a prática do crime de maus-tratos no caso do cachorro que morreu após ser arrastado por um carro em Forqueta, região administrativa de Caxias do Sul, na noite do dia 30 de agosto. O tutor do animal e motorista do veículo, um homem de 66 anos, foi indiciado nesta semana. Agora, cabe ao Ministério Público (MP) analisar o inquérito policial e oferecer denúncia ou pedir o arquivamento do processo. A informação foi confirmada pelo delegado responsável pelo caso, Edinei Albarello.

Cenas do fato, que foi registrado na Rua Miguel Gilberto Maschio, circularam pelas redes sociais na época. De acordo com laudo médico, o animal, da raça Pastor Alemão, tinha 14 anos, e chegou em estado crítico ao atendimento de uma clínica, sendo necessária eutanásia.

A investigação

Na semana seguinte, no dia 4 de setembro, a defesa do tutor divulgou novas imagens, alegando que “a corda que segurava o cachorro acabou se prendendo ao para-choque do veículo sem ao menos o tutor perceber quando o motorista saía de casa. A versão foi acolhida nas investigações, que consideram que o homem “não percebeu (que o animal estava preso ao carro) e não teve nenhum tipo de culpa/responsabilidade pelo incidente“.

Entretanto, na análise da polícia, o crime de maus-tratos é caracterizado na sequência, quando o motorista é alertado por outra pessoa que havia um cachorro preso ao seu veículo. Nesse momento, o tutor desembarca do automóvel e, conforme o inquérito, “arrasta o animal até a calçada e sai do local com o veículo, deixando o cão ‘abandonado’, sem buscar assistência médico-veterinária para o animal que estava ferido“.

“Esta atitude caracteriza, salvo melhor juízo, o crime de maus-tratos. O tutor foi indiciado por tal crime”, descreve o inquérito.

Pena de dois a cinco anos

A prática de maus-tratos, abuso ou mutilação de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos está tipificada na Lei 9.605/1998 e pode resultar em dois a cinco anos de prisão.

O Portal Leouve entrou em contato com a defesa do indiciado, mas até o momento não obteve retorno. A reportagem será atualizada assim que houver o posicionamento.