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Período de inscrições para a Educação Infantil de 2025  em Caxias do Sul inicia segunda-feira (14)

Após a inscrição, as famílias devem aguardar o contato da SMED para realizar a matrícula na escola contemplada

Período de inscrições para a Educação Infantil de 2025  em Caxias do Sul inicia segunda-feira (14)
Foto: Divulgação/ SMED

A Secretaria Municipal da Educação (SMED) de Caxias do Sul informa que, a partir de segunda-feira (14), inicia o período de atualização das inscrições para os candidatos inscritos em 2024 que permaneceram no status “aguardando” e para novas inscrições para a Educação Infantil, abrangendo a faixa etária de 0 a 3 anos para o ano de 2025.

A atualização ou a nova inscrição deve ser feita pelo Portão do Cidadão – https://cidadao.caxias.rs.gov.br/O serviço está disponível 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados. Após a inscrição, as famílias devem aguardar o contato da SMED para realizar a matrícula na escola contemplada.

A SMED informa ainda que quem não tem acesso à internet ou sentir dificuldade em realizar as ações no sistema pode procurar a Central de Matrículas que fica localizada na Rua Ernesto Alves, nº 1535, centro, e atende das 8h30 às 16h30 (sem fechar ao meio-dia), as Escolas de Educação Infantil com gestão compartilhada, das 9h às 11h ou das 14h às 16h, ou ainda uma das Escolas de Ensino Fundamental mais próxima, das 8h às 11h ou das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. 

Confira abaixo as datas e a lista de documentos necessários para o preenchimento de formulário de inscrição:

PROCESSO DE INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO 2025 

EDUCACAO INFANTIL 0 a 3 ANOS

ATUALIZAÇÕES E NOVAS INSCRIÇÕES PARA 2025

Período: a partir do dia 14/10/2024 e durante o ano de 2025

ONLINE: Portal do Cidadão – https://cidadao.caxias.rs.gov.br/

Início das designações: Dezembro de 2024.

Matrícula: deverá ser realizada na escola designada após contato da Secretaria Municipal da Educação.

DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA TODAS AS CRIANCAS

Certidão de Nascimento, identidade ou passaporte da criança

Nº do CPF da criança

Comprovante de renda dos pais ou responsáveis (folha de pagamento, carteira de trabalho, ou declaração de próprio punho, no caso de profissional autônomo)

Comprovante de residência atualizado

Nos casos em que se aplicam:

Bolsa família: extrato do beneficio

Violência doméstica: boletim de ocorrência ou medida protetiva na validade de 6 meses

Deficiência e/ou doença grave da criança: atestado médico

Deficiência ou doença crônica de familiar que reside com a criança: atestado médico

Mãe, pai ou cuidador menor de idade: documento de identidade ou certidão de nascimento

Responsável pela criança em situação de reclusão: certidão de reclusão (declaração ou atestado de reclusão)

Criança em situação de acolhimento: certidão de tutela do responsável legal

Benefício de Prestação Continuada (BPC): extrato do benefício

Pais e/ou responsáveis catadores ou que trabalham com reciclagem de materiais: comprovante de reciclador

Fonte: Assessoria de imprensa