A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, condenou um homem de 36 anos pelo crime de dano qualificado, após ele ter quebrado propositalmente a tela de um caixa eletrônico em uma agência da Caixa Econômica Federal. A decisão foi proferida pelo juiz Júlio César Souza dos Santos e publicada na sexta-feira, 2 de agosto.
O incidente ocorreu em março de 2023, quando o acusado, frustrado e nervoso pelo não funcionamento do caixa eletrônico, desferiu vários golpes na tela do equipamento, utilizando tanto a mão quanto um objeto que carregava. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia baseada em imagens captadas pelas câmeras de segurança da agência, que registraram o momento em que o réu danificou a máquina.
Em sua defesa, o acusado alegou que não teve a intenção de causar danos ao equipamento, afirmando que sua ação foi impulsiva e resultado de sua frustração momentânea. Ele também argumentou que o prejuízo causado não foi significativo e, portanto, pediu sua absolvição.
No entanto, o juiz Souza dos Santos rejeitou as alegações da defesa, ressaltando que o comportamento do acusado, capturado pelas câmeras de segurança, demonstrava um claro intento de danificar o equipamento. As imagens mostraram que o réu desferiu golpes repetidamente contra a tela, até que ela foi finalmente quebrada. O magistrado também destacou que o baixo valor do prejuízo – estimado em R$ 1.212,26 – não isenta o réu de responsabilidade penal.
A sentença condenou o réu a seis meses de detenção, pena que foi substituída por prestação de serviços comunitários. Além disso, ele foi condenado a reparar integralmente o dano causado. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Caxias do Sul