A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (08), em caráter de urgência, a demolição controlada de três sobrados localizados na rua Luiz Gaio, no De Zorzi II, em Caxias do Sul, após laudos técnicos apontarem risco iminente de desabamento. A medida atende ao pedido do vizinho Condomínio Residencial Moratta San Luigi, diretamente afetado pela situação, e atribui à Caixa Econômica Federal a responsabilidade pela elaboração e execução da demolição.
A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Rafael Farinatti Aymone, determina que a Caixa apresente, em até 10 dias, um plano técnico detalhado de demolição, com execução prevista para no máximo 30 dias após sua entrega. Em caso de descumprimento, a instituição financeira estará sujeita a multa diária de R$ 1.000,00.
Os imóveis em questão compõem um conjunto de seis sobrados adjacentes ao condomínio autor da ação. Desde março, a estrutura dos sobrados 1, 2 e 3 foi interditada pela Defesa Civil, assim como oito apartamentos do condomínio, totalizando 26 famílias impactadas.
Segundo os laudos da prefeitura e de peritos contratados pelo condomínio, houve rompimento de pilares estruturais, levando os imóveis a um “estado de ruína total”. Os documentos técnicos alertam para o risco de colapso descontrolado, o que poderia comprometer a integridade do edifício vizinho e colocar vidas em risco.
Durante audiência de conciliação realizada no dia 6 de maio, todas as partes reconheceram a necessidade de demolir os sobrados, mas houve impasse quanto à responsabilidade pelos custos. Os moradores defendem que a Caixa Econômica Federal, por atuar como credora fiduciária dos imóveis dentro do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), deve arcar com a medida. A Caixa, por sua vez, alegou ser apenas agente financeiro e disse não ter autonomia para executar obras em imóveis privados.
Na decisão, o juiz destacou que a atuação da Caixa vai além do financiamento, uma vez que ela figura como agente executor do PMCMV, participando diretamente da aprovação, fiscalização e gestão dos empreendimentos.
“A responsabilidade da Caixa é ampliada neste caso, considerando seu papel qualificado dentro de uma política pública habitacional financiada com recursos do FGTS”, afirma o magistrado na sentença.
O Município de Caxias do Sul, também réu na ação, foi isentado da obrigação de custear ou executar a demolição, embora tenha colaborado com a vistoria técnica e a interdição dos imóveis.
Decisão Judicial e Risco de Colapso de Sobrados
A decisão visa evitar um colapso estrutural de maiores proporções e garantir a segurança dos moradores do condomínio vizinho. O juiz ressalta que a demolição deverá ocorrer de forma técnica, com medidas específicas para proteger as demais edificações, inclusive os sobrados 4, 5 e 6, que podem ser afetados durante a execução.