A Justiça Eleitoral determinou a remoção de conteúdos da campanha do candidato a prefeito de Caxias do Sul Maurício Scalco (PL), da coligação O Futuro é Agora (PL, PP, Novo e Podemos). São duas sentenças diferentes favoráveis ao prefeito e candidato à reeleição Adiló Didomenico (PSDB), da Coligação Juntos por Caxias, Juntos no Rumo Certo (Federação PSDB/Cidadania, PRD, Republicanos, União Brasil e DC). Confira:
Informações falsas sobre serviços funerários
A primeira decisão se refere a acusações feitas durante o programa eleitoral de TV e em redes sociais. A ação judicial apontou que, no horário eleitoral transmitido no dia 26 de setembro e repetido no dia 27, bem como em vídeos postados no Instagram e Facebook de Scalco, foi divulgado que um homem teria desembolsado R$ 12 mil para o funeral de um familiar. Porém, foi comprovado que o homem tinha seguro funeral e teria gastado apenas R$ 440,00, sendo esse valor referente a um manto de flores que não teria cobertura pela assistência funerária, que ele já possuía.
Em sua decisão, o juiz eleitoral determinou a remoção dos vídeos onde essas informações inverídicas foram veiculadas. Além disso, concedeu o direito de resposta a Adiló nos mesmos canais onde o conteúdo foi compartilhado. A campanha de Scalco foi enquadrada na prática de disseminar desinformação durante o processo eleitoral.
Ainda de acordo com a decisão, vídeos de outros depoentes também continham informações incorretas sobre os custos do funeral, incluindo alegações de que a família teria sido obrigada a realizar ‘vaquinhas’ para custear o serviço. No entanto, os registros apresentados à Justiça pela campanha de Adiló contradisseram essas alegações, mostrando que o funeral foi parcelado, sem qualquer necessidade de arrecadação adicional.
No dia 19 de setembro, a Justiça já havia decidido a favor de Adiló também por conteúdo relacionado aos serviços funerários de Caxias do Sul. Na ocasião, o TRE determinou a remoção de vídeo de Scalco e concedeu direito de resposta para o atual prefeito da cidade nas próprias redes do adversário. A decisão se baseou no fato de que a campanha de Scalco levantou suspeitas sobre o processo licitatório para o serviço de funerais na cidade com “fatos inverídicos e descontextualizados”
Conteúdo negativo impulsionado por pagamento
Em sentença sobre aação movida pela campanha de Adiló, a Justiça Eleitoral determinou a remoção de conteúdo da rede social de Scalco por causa de uma publicação que, segundo a Justiça, contém propaganda negativa impulsionada por meio de pagamento. Conteúdo pago, quando usado para gerar maior engajamento com críticas a um candidato, é vedado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), frisa a decisão. A sentença judicial do dia 27 de setembro também impôs multa de R$ 5 mil a Scalco.
A propaganda contra Adiló foi veiculada no dia 21 de setembro de 2024, conforme consta na sentença assinada pelo juiz João Paulo Bernstein. Na ação protocolada pela coligação Juntos por Caxias, Juntos no Rumo Certo, Adiló foi chamado de “prefeito sem palavra”. A coligação reuniu prints, o link da publicação no Instagram e comprovantes do pagamento da campanha de Scalco para a empresa que administra a rede social por entender que a expressão retrata negativamente a imagem de Adiló.
O caso foi analisado pelo Ministério Público Eleitoral, que se manifestou favorável ao pedido da candidatura por entender que há vedação expressa de críticas a adversários políticos quando isso ocorre por impulsionamento na internet. O MP também concordou que a expressão “prefeito sem palavra” traz uma conotação negativa.
Ao analisar os autos, a Justiça concluiu que ficou configurado a ilegalidade da publicação em rede social. O juiz Bernstein cita a resolução do TSE que trata sobre o tema, em que fica claro que o impulsionamento de conteúdo só é permitido quando usado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação.
“De fato, o instrumento utilizado pelo representado (Scalco) buscou gerar maior engajamento de crítica endereçada ao representante (Adiló), fato que restaria completamente lícito sem o impulsionamento”, diz trecho da sentença.
O magistrado complementa:
“Segundo a informação juntada pelo representante o impulsionamento da publicação foi no montante de R$ 100,00 a R$ 199,00. Em consulta aos detalhes do anúncio, nesta data, através do link https://www.facebook.com/ads/library/?active_status=all&ad_type=all&country=BR&media_type=all&search_type=page&view_all_page_id=107173877780275 verifica-se que o valor gasto foi de R$ 600,00 a R$ 699,00, demonstrando que o representante aumentou o valor para maior engajamento.Tendo em vista que o valor equivalente ao dobro da quantia despendida, atualizada, seria de R$ 1.400,00 e o mínimo da multa é de R$ 5.000,00, fixo neste patamar”
O Facebook também foi incluído nos autos do processo para ser intimidado e cumprir a decisão da remoção do conteúdo no prazo de 24 horas. Na tarde deste domingo, a publicação não estava mais disponível na rede social.