A partir de quinta-feira (15) será permitida na BR-470 a passagem de veículos com combinação cavalo-trator + semirreboque, desde que respeitem o limite de 19,80 metros de comprimento e 45 toneladas de peso bruto total (PBT). A medida foi anunciada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) como parte do avanço das ações de liberação de tráfego entre o km 185 (Belvedere do Espigão/Veranópolis) e o km 202 (Cainelli/Bento Gonçalves).
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Apesar dessa ampliação, continua proibida a passagem de veículos que necessitam de autorização especial de trânsito (AET), como aqueles com dimensões maiores que 19,80 metros de comprimento, 2,60 metros de largura ou 4,40 metros de altura. Também permanecem restritos na rodovia as combinações de veículos de carga (CVC), combinações para transporte de veículos (CTV), combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVP), como cegonhas e pranchas, além de qualquer outra combinação de eixos que exceda o PBT de 45 toneladas, mesmo que sem carga.
Resumo das Regras de Liberação:
- Veículos Permitidos:
- Veículos leves, vans, ônibus, caminhões tocos, trucks, bi-trucks (4 eixos) e as carretas/combinação cavalo-trator + semirreboque (limitados a 19,80 metros de comprimento e 45 toneladas).
- Veículos Proibidos:
- Veículos que exigem autorização especial de trânsito (AET), CVCs, CTVs, CTVPs (cegonhas, pranchas), e qualquer combinação de eixos com PBT maior que 45 toneladas, ainda que sem carga.
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BR-470