
Os vereadores de Bento Gonçalves Rafael Pasqualotto (Progressistas), atual presidente do Legislativo local, e Marcos Barbosa (Republicanos), ex-secretário de Mobilidade Urbana do município, foram inocentados da acusação de corrupção passiva por supostamente terem negociado vantagens financeiras para aprovar emendas ao Plano Diretor, durante o processo de revisão da legislação em 2017, nesta quarta-feira, dia 30 de março. Em julgamento que iniciou na semana passada e encerrou hoje, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu por unanimidade não reconhecer o recurso do Ministério Público para reformar a sentença que absolveu os vereadores na Justiça local, assinada pelo juiz Paulo Meneghetti em dezembro do ano passado.
A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal deve encerrar a disputa judicial, depois que os desembargadores Marco Aurélio Heinz, que atuou como relator do processo, Liselena Schifino Robles Ribeiro e Armínio José Abreu Lima da Rosa decidiram por desprover o recurso do MP, que alegava que as provas colhidas eram suficientes para demonstrar as irregularidades. Para os desembargadores, as provas apresentadas demonstraram inconsistências e não têm força para reformar a sentença da Justiça local, que alegou que há “insubsistência nos relatos”, apontou que houve contradições e que algumas testemunhas não sustentaram seus relatos ao longo das investigações.
Logo após a publicação da sentença, Pasqualotto comemorou o resultado em um vídeo publicado nas redes sociais, e afirmou que recebeu “com naturalidade” a decisão que, segundo ele, comprova definitivamente sua inocência e que demonstra que foi vítima de uma perseguição política. “Fica claro que foram denúncias infundadas, calúnias em redes sociais, notícias sensacionalistas (…), apenas com o intuito de me atacarem”, afirmou. Barbosa não se pronunciou, mas seu advogado comemorou o resultado também através das redes sociais.
O promotor Alécio Nogueira afirmou que soube do resulotado do julgamento pela imprensa, e que ainda iria analisar se há possibilidade de um recurso especial ao Supremo Tribuinal de Justiça (STJ). Nogueira afirmou que prefere não comentar a decisão judicial.
Relembre o caso
O processo é resultado da Operação 165, número da emenda ao Plano Diretor que permitiria a construção de prédios mais altos na área do chamado corredor gastronômico de Bento Gonçalves, no bairro São Bento, o que seria de potencial interesse de empresas do ramo imobiliário e encontra resistência entre moradores do local.
O promotor Alécio Nogueira alegou que as provas indicaram que os dois vereadores atuaram fazendo uma espécie de “meio de campo” entre empresários da construção civil e pelo menos outros dois vereadores apontados na investigação. De acordo com a acusação, eles praticaram o crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) ao solicitarem dinheiro para si e para outros vereadores, e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) por terem oferecido a possibilidade de receber dinheiro em troca da aprovação da emenda a outros dois colegas, que não foram denunciados. O MP também não identificou quais seriam os empresários para quem os vereadores denunciados teriam oferecido a emenda.
A denúncia se baseou em depoimentos de cerca de 20 testemunhas, e apontou basicamente três fatos: uma reunião gravada em áudio, em que Sperotto afirma ter recusado oferta de R$ 40 mil para assinar a emenda, um contato entre vereadores dentro da Câmara e um encontro entre vereadores e empresários para tratar do assunto. No áudio, Sperotto afirma que seis vereadores teriam recebido a propina para votar a favor dos interesses dos empresários.
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