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Promotoria de Justiça de Bento Gonçalves busca residentes em Direito

Inscrições estão abertas para dois editais que se encerram nos dias 8 e 25 de outubro

Promotoria de Justiça de Bento Gonçalves busca residentes em Direito

A Promotoria de Justiça de Bento Gonçalves anunciou duas oportunidades para candidatos interessados em participar de residências em Direito. O primeiro edital está com inscrições abertas até a próxima terça-feira (8). O segundo, que foi publicado na quinta-feira (3), se encerra no dia 25 de outubro.

Onde se inscrever?

Os interessados em participar do processo seletivo podem consultar os editais completos e os formulários de inscrição através do link disponibilizado pela Promotoria. Essa é uma excelente oportunidade para recém-formados em Direito e profissionais que buscam se especializar e adquirir experiência prática.

Quais os requisitos do edital?

Os candidatos que desejam se inscrever devem atender requisitos específicos. O inscrito deve ter concluído o curso de graduação em Direito nos últimos cinco anos, considerando o período desde a colação de grau até a data em que divulgaram os editais.

Para aqueles que completaram a graduação há mais de cinco anos, a exigência é que estejam matriculados em um curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, seja em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado. Essa condição dever ser comprovada no momento da contratação. Os outros requisitos podem ser conferidos nos editais, especialmente os relacionados ao curso de Direito.

Confira todos os requisitos:

  • O candidato deve ter graduação na área prevista no Edital de seleção;
  • Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação, na hipótese do
    residente ter concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, contados da data de
    colação de grau até a data da publicação do presente Edital;
  • Apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal;
  • Comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho da
    residência;
  • Não ter esgotado o tempo máximo de residência no âmbito do Ministério Público,
    no caso da readmissão de residente;
  • Não exercer atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, assim
    como a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como
    desempenhar função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal;
  • Apresentar documento comprobatório do pedido de licenciamento junto à Ordem
    dos Advogados do Brasil, ou de pedido de certidão de inexistência de inscrição como
    advogado junto ao referido serviço público, para residentes bacharéis em Direito;
  • Servidor ou empregado público, ativo ou inativo, não pode participar, conforme disposição constante no inciso V do art. 14 do Provimento nº 18/2023-PGJ-RS;
  • Está vedada ao residente a realização de residência sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.