A Promotoria de Justiça de Bento Gonçalves anunciou duas oportunidades para candidatos interessados em participar de residências em Direito. O primeiro edital está com inscrições abertas até a próxima terça-feira (8). O segundo, que foi publicado na quinta-feira (3), se encerra no dia 25 de outubro.
Onde se inscrever?
Os interessados em participar do processo seletivo podem consultar os editais completos e os formulários de inscrição através do link disponibilizado pela Promotoria. Essa é uma excelente oportunidade para recém-formados em Direito e profissionais que buscam se especializar e adquirir experiência prática.
Quais os requisitos do edital?
Os candidatos que desejam se inscrever devem atender requisitos específicos. O inscrito deve ter concluído o curso de graduação em Direito nos últimos cinco anos, considerando o período desde a colação de grau até a data em que divulgaram os editais.
Para aqueles que completaram a graduação há mais de cinco anos, a exigência é que estejam matriculados em um curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, seja em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado. Essa condição dever ser comprovada no momento da contratação. Os outros requisitos podem ser conferidos nos editais, especialmente os relacionados ao curso de Direito.
Confira todos os requisitos:
- O candidato deve ter graduação na área prevista no Edital de seleção;
- Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação, na hipótese do
residente ter concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, contados da data de
colação de grau até a data da publicação do presente Edital; - Apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal;
- Comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho da
residência; - Não ter esgotado o tempo máximo de residência no âmbito do Ministério Público,
no caso da readmissão de residente; - Não exercer atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, assim
como a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como
desempenhar função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal; - Apresentar documento comprobatório do pedido de licenciamento junto à Ordem
dos Advogados do Brasil, ou de pedido de certidão de inexistência de inscrição como
advogado junto ao referido serviço público, para residentes bacharéis em Direito; - Servidor ou empregado público, ativo ou inativo, não pode participar, conforme disposição constante no inciso V do art. 14 do Provimento nº 18/2023-PGJ-RS;
- Está vedada ao residente a realização de residência sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.