LEGISLAÇÃO

Prefeitura de Bento Gonçalves propõe Lei para combater fraudes no Bolsa Família

Conforme o Projeto de Lei, o beneficiário que utilizar dados falsos para acessar o programa estará sujeito ao corte imediato dos recursos

O beneficiário constatado utilizando dados falsos estará sujeito ao corte imediato do benefício.
O beneficiário constatado utilizando dados falsos estará sujeito ao corte imediato do benefício. | Foto: Reprodução / Prefeitura de Bento Gonçalves

O Projeto de Lei da Ordem do Bolsa Família foi encaminhado pela Prefeitura de Bento Gonçalves à Câmara de Vereadores, nesta segunda-feira (25). O objetivo é estabelecer medidas para coibir fraudes no Programa Bolsa Família e garantir a correta destinação dos recursos públicos aos cidadãos que realmente necessitam. Conforme a normativa, o beneficiário constatado utilizando dados falsos ou informações inverídicas para acessar o benefício, estará sujeito ao corte imediato do recurso.

Além disso, aos cidadão que, comprovadamente estiverem de má fé, ou sob fraude, o projeto prevê a aplicação de multa de R$ 7.200,00 (correspondente a 12 meses do benefício), inclusão em programa municipal de orientação para regularização e inserção no mercado de trabalho formal. 

O prefeito, Diogo Siqueira, destaca que essa será a primeira legislação para combater fraudes do benefício em âmbito municipal.

“Estamos aplicando a ordem e fazendo com que o benefício cumpra o seu papel de auxiliar a quem realmente necessita. Estamos fazendo como era antigamente: quem não respeita e burla regras para obter o benefício sentirá no bolso. Estamos oferecendo oportunidades de acesso ao trabalho, uma garantia de mudança de vida para essas pessoas”, explica. 

A fraude será apurada mediante procedimento administrativo na Secretaria de Esportes e Desenvolvimento Social (Sedes). O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo de Assistência Social para reforçar políticas públicas votadas à população em vulnerabilidade. 
 
O documento segue agora para apreciação dos vereadores, votação e, em caso de aprovação pelo legislativo municipal, para sanção do prefeito.