
A Prefeitura de Bento Gonçalves foi condenada, em decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a indenizar o arquiteto e pesquisador Júlio Posenato pela apropriação indevida de sua obra “Caminhos de Pedra: projeto de resgate da herança cultural”. O processo, iniciado em 2020, aguarda apenas a fase de liquidação da sentença, que definirá o valor exato da indenização.
Segundo a decisão, o Município deverá pagar pelo uso não autorizado da obra a partir de 2015, quando o projeto foi inserido no Plano Diretor sem autorização de Posenato, e enquanto o material permanecer no documento urbanístico. A indenização se estenderá por até 70 anos após a morte do autor, conforme a legislação de direitos autorais.
Apropriação Indevida e a Decisão Judicial
O projeto de Posenato, hoje com 78 anos, deu origem ao roteiro turístico Caminhos de Pedra, que recebe mais de 450 mil visitantes por ano. O trabalho começou na década de 1960 e envolveu levantamento histórico e arquitetônico dos distritos de São Pedro, São Miguel e Barracão, ligados à imigração italiana.
Durante o processo, foi constatado que a Associação Caminhos de Pedra apresentou documentos falsificados à Prefeitura para justificar o uso da obra, incluindo a falsificação da assinatura de Posenato. A decisão judicial reconheceu a proteção da obra pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), garantindo ao arquiteto o direito exclusivo de exploração e crédito como autor.
O Legado de Júlio Posenato
Júlio Posenato é referência nacional na preservação da arquitetura colonial italiana, além de ter contribuído para a divulgação da língua e cultura talian e publicado obras históricas sobre a imigração italiana no Brasil. O caso Caminhos de Pedra se tornou um marco jurídico e moral na cidade, simbolizando a importância do reconhecimento da autoria e da proteção ao patrimônio cultural.
A liquidação da sentença definirá o valor da indenização, encerrando um processo que durou mais de uma década e que corrige um erro histórico cometido contra o idealizador do projeto.