Uma moradora, de Bento Gonçalves, que possui visão monocular teve ganho de causa em processo de isenção do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria. A determinação veio da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), em sentença publicada no último dia 5 de outubro, pelo juiz Alexandre Pereira Dutra.
A autora ingressou com ação narrando ser aposentada desde o ano de 2020 e possuir cegueira, condição que fez com que solicitasse a isenção do imposto de renda. Porém, teve o pedido negado na via administrativa, o que a motivou a entrar com ação judicial. A União contestou, alegando que não ficou comprovada a condição que permitira a isenção.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Lei nº 7.713/18 dispõe que:
“são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço, bem como os recebidos por portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
A perícia médica realizada no processo comprovou que a mulher apresenta cegueira monocular desde 2003. O magistrado concluiu que ela é portadora de doença grave, tendo direito à isenção da tributação sobre os salário de aposentada.
Ressaltou, ainda, que há jurisprudência julgada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que “não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção, uma vez que o benefício é concedido para o portador de cegueira, não importando se compromete a visão nos dois olhos ou apenas em um deles”.
Dutra julgou os pedidos procedentes, declarando que a mulher tem direito à isenção do imposto de renda sobre a sua aposentadoria e, também, determinou que lhe sejam restituídas as cobranças realizadas desde março de 2020, data de início do benefício. Da decisão, ainda cabe recurso às Turmas Recursais.
O que é visão monocular?
Visão monocular é uma condição em que a pessoa só consegue enxergar com um dos olhos, ou seja, quando a visão de um dos olhos é igual ou inferior a 20%. Essa condição pode ser causada por: condição inata, trauma ocular, cirurgia ou outras razões que afetem de forma permanente a visão de um dos olhos.
A visão monocular prejudica a percepção sensorial, deixando a pessoa mais vulnerável do lado cego. Ela também compromete a noção de distância, profundidade e espaço.
Em 2021, a visão monocular passou a ser considerada uma deficiência sensorial, do tipo visual, por lei. Com isso, pessoas com visão monocular têm direito a benefícios previdenciários e assistenciais.
Para comprovar a visão monocular para o INSS, é necessário consultar um médico oftalmologista ou outro profissional da saúde capacitado para isso. Os documentos apresentados devem confirmar que a visão é menor que 20% em um dos olhos.