O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) investiga a edição do Decreto Municipal nº 12.626/2024, assinado pelo prefeito de Bento Gonçalves, Diogo Siqueira, em dezembro do ano passado. O decreto permite a ampliação do índice de aproveitamento do solo urbano até o limite de 3,5, sem necessidade de aquisição adicional, e teria sido publicado nos últimos dias de 2024. Medida beneficiaria exclusivamente um empreendimento no bairro São Francisco.
A investigação ocorre em duas frentes na Promotoria. A promotora Carmem Garcia analisa a legalidade da norma e seus impactos urbanísticos, enquanto o promotor Gabriel Munhoz Capelani apura possíveis atos de improbidade administrativa. O inquérito foi motivado por representações de vereadores e do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do RS (IAB-RS).
IAB-RS questiona legalidade do decreto
Para o IAB-RS, o decreto afronta o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que exige que alterações urbanísticas estruturais sejam feitas por meio de lei municipal, e não por decreto. O instituto critica a decisão do prefeito de adotar um instrumento jurídico inferior para modificar regras de planejamento urbano sem consultar o Conselho Municipal de Planejamento (COMPLAN) e sem a participação da comunidade.
IPURB sob pressão
Outro ponto de tensão envolve o Instituto de Planejamento Urbano de Bento Gonçalves (IPURB), mencionado no decreto como a entidade que teria solicitado a medida. Entretanto, membros do COMPLAN contestam essa informação. Em 21 de janeiro de 2025, seis deles enviaram um ofício à diretora do IPURB, Melissa Bertoletti Gauer, exigindo cópia do pedido encaminhado ao prefeito, registro da discussão no Complan e parecer jurídico que embasou a decisão. Até o momento, segundo os signatários, não houve resposta.
No documento, os conselheiros alertam que a medida “fragiliza a gestão democrática da cidade” e pode gerar nulidade jurídica em futuras decisões sobre a área beneficiada. O terreno em questão, anteriormente pertencente ao DAER, já estava em debate técnico devido à implantação de um grande empreendimento privado.
Possíveis desdobramentos
Os promotores aguardam um posicionamento oficial do prefeito Diogo Siqueira antes de definir os próximos passos da investigação. Caso sejam confirmadas irregularidades, o MP pode recomendar a revogação do decreto e adotar medidas judiciais contra os responsáveis.
Na ocasião da publicação do decreto, a Prefeitura justificou que a medida apenas regulamenta o inciso VI do artigo 134 da Lei Complementar nº 200/2018, previsto no anexo 7.3 da Lei do Plano Diretor. Segundo o Executivo, a regulação estava pendente e viabiliza a caracterização da área como “Interesse Consorciado”, permitindo a amplificação do índice construtivo. Fontes ligadas ao IPURB sustentaram que a permuta do terreno para a construção do novo presídio dependia desse aumento no índice de aproveitamento.
O que diz a Prefeitura?
A assessoria de comunicação do Executivo Municipal informou que todas as respostas solicitadas pelo Ministério Público foram enviadas e que a Procuradoria Geral do Município aguarda o andamento do processo.
“Posteriormente poderá ser feita manifestação”, afirmou.