CRIME DE TRÂNSITO

Homem sem CNH e embriagado é preso após causar acidente em Bento Gonçalves

Motorista de 38 anos colidiu veículo em placas de trânsito, nas proximidades da Estação Rodoviária. Outra prisão por embriaguez ao volante ocorreu na Avenida Osvaldo Aranha

Homem de 38 anos, sem habilitação, colidiu veículo em placas de trânsito nas proximidades da rodoviária
Motorista de 38 anos, sem habilitação, colidiu veículo em placas de trânsito nas proximidades da rodoviária | Foto: Jair Jorge da Silva/Reprodução

Um homem de 38 anos foi preso por embriaguez ao volante, na noite desta quarta-feira (6), após causar um acidente de trânsito. Por volta das 23h15, o motorista colidiu em placas de trânsito na Rua General Gomes Carneiro, próximo à Estação Rodoviária de Bento Gonçalves. Não houve feridos.

A Brigada Militar atendeu a ocorrência com danos materiais no local. O motorista, que conduzia um VW Gol com placas de Bento Gonçalves e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apresentava sinais visíveis de embriaguez. O teste do bafômetro confirmou a presença de álcool acima do permitido, caracterizando o crime de trânsito.

Após o flagrante, ele foi levado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde teve fiança estabelecida em R$ 2 mil. Sem o pagamento, foi transferido para a Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves. O veículo foi apreendido e encaminhado ao depósito conveniado ao Detran-RS.

Motorista embriagado é preso na Avenida Osvaldo Aranha

Foto: GCM/Divulgação

Também na noite desta quarta-feira (6), a Guarda Civil Municipal de Bento Gonçalves prendeu um homem de 30 anos pelo crime de embriaguez ao volante, na Avenida Osvaldo Aranha. A guarnição de serviço estava em patrulhamento preventivo quando avistou um veículo com três ocupantes, que aparentavam estar segurando copos com substância similar a cerveja.

Durante abordagem, foram constatadas diversas latas de cerveja vazias no interior do veículo. Dessa forma, foi ofertado o teste de etilômetro ao motorista, que ao realizar constatou valor superior a 0,34 mg/L, indicando o crime de trânsito previsto no ART 306 do CTB.

Diante dos fatos, a GCM efetuou a prisão em flagrante e conduziu o indivíduo à delegacia para as medidas cabíveis.