
Não foi sem alguma discussão, mas acabou aprovado em primeira votação, por 14 votos a dois, o Projeto de Lei 64/2017, de autoria do vereador Gustavo Sperotto (DEM), que pretende obrigar os estabelecimentos comerciais da cidade, que vendem carne e derivados de origem animal, a informar, em cartazes de fácil visualização, a procedência dos produtos.
O proponente do projeto, vereador Sperotto, comemorou a compreensão da proposta por parte dos vereadores. “Nosso objetivo nada mais é do que fazer com que os direitos do consumidor sejam efetivamente cumpridos em Bento Gonçalves”, afirma. A votação definitiva ocorrerá na sessão da próxima segunda-feira, dia 15.
Os vereadores Anderson Zanella (PSD) e Gilmar Pessutto votaram contrários por considerarem que uma resolução estadual em vigor desde janeiro último já regra a comercialização dos produtos de origem animal. Antes ainda da votação hove um momento de constrangimento e visível irritação por parte do vereador do PDT, Jocelito Tonietto. Ele solicitou vistas ao projeto para melhor estudá-lo, mas, seu pedido foi rejeitado pela maioria dos vereadores. Mais tarde, Tonietto acabou votando favoravelmente à aprovação da proposta que ainda precisa de segunda e terceira votações.
O vereador do PMDB, Élvio de Lima justificou sua contrariedade às vistas e voto favorável ao projeto, por entender que os episódios recentes em relação à apreensão de carnes na cidade, exigem medidas urgentes em defesa da saúde dos consumidores.
Além do texto original, foram aprovadas duas emendas, ambas de autoria dos vereadores Volnei Christofoli (PP) e Gustavo Sperotto (DEM), que têm o objetivo de complementar a proposta inicial. A Emenda 11/2017 excetua a obrigação no que diz respeito a produtos que já contenham as informações exigidas em embalagem própria. Já a Emenda 12/2017 pretende que padarias, restaurantes, hamburguerias e cafeterias que comercializam alimentos contendo carne e derivados de origem animal, que não disponham de embalagem própria e que sejam preparados no próprio estabelecimento, também sejam obrigados a afixar cartazes em local de fácil visualização pelo consumidor, informando a procedência das carnes e derivados de origem animal por eles comercializados.
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