Bento Gonçalves

Estabelecimentos deverão informar procedência de carnes, segundo lei municipal

Estabelecimentos deverão informar procedência de carnes, segundo lei municipal


 

Não foi sem alguma discussão, mas acabou aprovado em primeira votação, por 14 votos a dois, o Projeto de Lei 64/2017, de autoria do vereador Gustavo Sperotto (DEM), que pretende obrigar os estabelecimentos comerciais da cidade, que vendem carne e derivados de origem animal, a informar, em cartazes de fácil visualização, a procedência dos produtos.

O proponente do projeto, vereador Sperotto, comemorou a compreensão da proposta por parte dos vereadores. “Nosso objetivo nada mais é do que fazer com que os direitos do consumidor sejam efetivamente cumpridos em Bento Gonçalves”, afirma. A votação definitiva ocorrerá na sessão da próxima segunda-feira, dia 15.

Os vereadores Anderson Zanella (PSD) e Gilmar Pessutto votaram contrários por considerarem que uma resolução estadual em vigor desde janeiro último já regra a comercialização dos produtos de origem animal. Antes ainda da votação hove um momento de constrangimento e visível irritação por parte do vereador do PDT, Jocelito Tonietto. Ele solicitou vistas ao projeto para melhor estudá-lo, mas, seu pedido foi rejeitado pela maioria dos vereadores. Mais tarde, Tonietto acabou votando favoravelmente à aprovação da proposta que ainda precisa de segunda e terceira votações.

 

O vereador do PMDB, Élvio de Lima justificou sua contrariedade às vistas e voto favorável ao projeto, por entender que os episódios recentes em relação à apreensão de carnes na cidade, exigem medidas urgentes em defesa da saúde dos consumidores.
Além do texto original, foram aprovadas duas emendas, ambas de autoria dos vereadores Volnei Christofoli (PP) e Gustavo Sperotto (DEM), que têm o objetivo de complementar a proposta inicial. A Emenda 11/2017 excetua a obrigação no que diz respeito a produtos que já contenham as informações exigidas em embalagem própria. Já a Emenda 12/2017 pretende que padarias, restaurantes, hamburguerias e cafeterias que comercializam alimentos contendo carne e derivados de origem animal, que não disponham de embalagem própria e que sejam preparados no próprio estabelecimento, também sejam obrigados a afixar cartazes em local de fácil visualização pelo consumidor, informando a procedência das carnes e derivados de origem animal por eles comercializados.

Foto: Divulgação/Câmara