Foi publicado no Diário Oficial da última segunda-feira (23), o Decreto que regulamenta os feriados e pontos facultativos para o ano de 2025 em Bento Gonçalves, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. O documento especifica as datas nacionais, estaduais e municipais, além dos pontos facultativos, com a ressalva de que os serviços essenciais permanecerão em funcionamento regular.
Entre os principais feriados nacionais estão o Dia do Trabalhador (1º de maio), a Páscoa (20 de abril), a Independência do Brasil (7 de setembro) e o Natal (25 de dezembro). Estaduais e municipais, como a Revolução Farroupilha (20 de setembro) e o Dia de Santo Antônio (13 de junho), também estão incluídos.
Os pontos facultativos incluem datas como o Carnaval (3 e 4 de março) e o Dia que antecede o Ano Novo (31 de dezembro), mas deverão ser compensados conforme determinação das respectivas Secretarias, sem prejuízo ao atendimento de serviços essenciais.
A partir disso, o cronograma busca organizar o funcionamento das repartições públicas e garantir o planejamento das atividades ao longo do próximo ano.
Confira o cronograma de feriados e pontos facultitivos:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (Feriado Nacional – quarta-feira);
II – 03 de março, Carnaval (Ponto Facultativo), compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (segunda-feira);
III – 04 de março, Carnaval (Ponto Facultativo), compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (terça-feira);
IV – 18 de abril, Paixão de Cristo (Feriado Nacional – sexta-feira);
V – 20 de abril, Páscoa (Feriado Nacional – domingo);
VI – 21 de abril, Tiradentes (Feriado Nacional – segunda-feira);
VII – 1º de maio, Dia Universal do Trabalho (Feriado Nacional – quinta-feira);
VIII – 2 de maio, (Ponto Facultativo), compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais;
IX – 13 de junho, Dia de Santo Antônio (Feriado Municipal — Lei Municipal n° 4149/2007 – sexta-feira);
X – 19 de junho, Corpus Christi (Feriado Municipal — Lei Municipal n° 4149/2007 – quinta-feira);
XI – 20 de junho (Ponto Facultativo), compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (sexta-feira);
XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (Feriado Nacional – domingo);
XIII – 20 de setembro, Revolução Farroupilha (Feriado Estadual – sábado);
XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil (Feriado Nacional – domingo);
XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo – transferido para dia 27 de outubro segunda-feira);
XVI – 2 de novembro, Dia dos Finados (Feriado Nacional – domingo);
XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (Feriado Nacional – sábado);
XVIII – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado Nacional – quinta-feira);
XIX – 21 de novembro, (Ponto Facultativo), compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais;
XX– 25 de dezembro, Natal (Feriado Nacional – quinta-feira);
XXI – 26 de dezembro, (Ponto Facultativo), compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais;
XXII – 31 de dezembro, Dia que antecede o Ano Novo (Ponto Facultativo), compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (quarta-feira).