Bento Gonçalves

A Lei de Meio Ambiente de Bento Gonçalves tem mudanças votadas na Câmara

A Lei de Meio Ambiente de Bento Gonçalves teve alterações aprovadas na tarde desta segunda-feira na sessão da Câmara de Vereadores.

Lei do Meio Ambiente
Por maioria, vereadores aprovaram nova Lei do Meio Ambiente


A Lei de Meio Ambiente de Bento Gonçalves teve alterações votadas e aprovadas na tarde desta segunda-feira na sessão da Câmara de Vereadores. O projeto substitutivo 56, de autoria de Anderson Zanella e duas emendas de autoria de Thiago Fabris e Duda Pompermayer foram aprovadas em votação única porém com dois votos contrários. Não acataram as sugestões os vereadores Agostinho Sampaio e Paulo Roberto Cavalli ( Paco).

O Substitutivo de número 56, apresentado por Anderson Zanella altera a Lei 4000/2006 que dispõe sobre a politica do Meio Ambiente do município. A principal alteração é que doravante a compensação por supressão de mata nativa poderá ser feita em qualquer município da Bacia Taquari/Antas. “A maioria das cidades vizinhas já faz assim e a fiscalização se dará por meio de convênio com as prefeituras de outras cidades, sem custo adicional à municipalidade.

Para cada árvore cortada da vegetação nativa deverá ser feito o replantio dentro de 02 (dois) anos, sendo permitido o máximo de 10% (dez por cento) de falhas. A comprovação se dará mediante laudo técnico e vistoria da municipalidade, ou convênios. O texto legal determina que a reposição será feita mediante o plantio de, no mínimo, 1/3 (um terço) de essências nativas, preferencialmente, no Município de Bento Gonçalves ou no perímetro da bacia hidrográfica do Rio Taquari Antas.

Emendas aprimoram o projeto

A emenda de número 12, apresentada por Thiago Fabris é importante porque coloca a Lei Municipal do Meio Ambiente em consonância com a lei estadual não sendo mais liberal do que determina o Estado. Já a emenda de número 14, de autoria de Duda Pompermayer permite que o responsável pelo corte de árvores possa averbar uma outra área de sua propriedade com a cobertura vegetal necessária – pelo menos 20% da área.

A argumentação do vereador Agostinho Petrolli para votar contrariamente à mudança – no que foi seguido pelo Vereador Paco, é de que o substitutivo e suas emendas são ilegais e devem ser vetadas pelo Prefeito Diogo Siqueira.

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