REESTABELECIMENTO

Audiência na Assembleia debate readequação da faixa de domínio da ERS-122, em Antônio Prado

Lideranças regionais que pedem a revisão e para equiparação da metragem das margens da rodovia, passando de 40 metros para 25 metros

Imagem Ilustrativa. Divulgação.
Imagem Ilustrativa. Divulgação.

A necessidade da readequação da faixa de domínio na ERS-122, no município de Antônio Prado é tema de audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul nesta terça-feira (08). O assunto é uma reivindicação de lideranças regionais que pedem a revisão e para equiparação da metragem das margens da rodovia, passando de 40 metros para 25 metros, e igualando aos municípios de Flores da Cunha e Ipê.

A demanda foi solicitada pelo vereador de Antônio Prado, Gelsomir Corassa (PL), em visita ao gabinete parlamentar do deputado Paparico Bacchi, juntamente com os empresários Ademir Corassa e Olmar Sartori. O caso impede a instalação de novas empresas no município.

“Tivemos investimentos que se perderam por esse motivo. As áreas de terra destinadas ao distrito industrial têm pouca extensão e com a uma faixa de domínio de 40 metros se torna inviável a instalação de estruturas voltadas ao empreendedorismo”.

Corassa citou que o último investimento privado no município, que seria de R$ 7 milhões, não se concretizou, pois a empresa decidiu estabelecer as suas estruturas em outro local para o melhor aproveitamento da área.

Na ocasião, o deputado Paparico Bacchi, reconheceu que a situação atrasa o crescimento e o desenvolvimento econômico da cidade.

“É imprescindível que ocorra a revisão destas margens e a readequação para a mesma metragem do restante da rodovia, para auxiliar no desenvolvimento econômico de Antônio Prado, visto que, do jeito como está, só dificulta a instalação de novas empresas no município e inibe a chegada de novos empreendimentos às margens da ERS-122”, afirma o deputado.

Impacto da Lei nº 12.238/2005 na Região

A situação sinaliza um problema que há muitos anos se arrasta na região da Encosta Superior do Nordeste, quando a Lei nº 12.238/2005, publicada em 14 de janeiro daquele ano, dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado.

E também do Decreto nº 43.787, de 12 de maio de 2005, que regulamenta a exploração e utilização comercial das faixas de domínio e áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao DAER/RS.

Acompanhe a Audiência Pública

A audiência é pública e pode ser conferida via TV Assembleia.