Termina nesta segunda-feira (19) o prazo para que eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram multa nas últimas três eleições consecutivas regularizem sua situação com a Justiça Eleitoral. Quem não o fizer terá o título de eleitor cancelado.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de cinco milhões de pessoas estão em situação irregular. Até o momento, apenas 168.875 compareceram para resolver a pendência.
Como consultar a situação eleitoral
A verificação da situação eleitoral pode ser feita de forma rápida, gratuita e segura, exclusivamente por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O serviço está disponível:
- No Autoatendimento Eleitoral, nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Pelo aplicativo e-Título;
- Ou presencialmente, nos cartórios eleitorais.
Para realizar a consulta online, o caminho é acessar a plataforma do TSE, selecionar a opção “Consultar situação eleitoral” e inserir os dados solicitados.
A Justiça Eleitoral alerta que não cobra nenhuma taxa para a regularização, além da multa por turno ausente. O eleitor deve estar atento a tentativas de golpe que utilizam sites ou aplicativos não autorizados.
Quem está isento do cancelamento
O cancelamento do título não se aplica a pessoas cujo voto é facultativo, conforme a legislação:
- Maiores de 70 anos;
- Menores de 18 anos;
- Pessoas não alfabetizadas;
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para o exercício do voto.
Todas as demais pessoas com pendências precisam regularizar a situação para manter os direitos eleitorais e civis.
Consequências do título cancelado
Manter o título de eleitor regular é condição fundamental para o pleno exercício da cidadania. Quem estiver com o título cancelado fica impedido de:
- Votar e se candidatar em eleições;
- Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas pelo governo;
- Receber salários de cargos públicos;
- Participar de licitações públicas;
- Comprovar quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
Pagamento de multas
A multa é aplicada por turno em que o eleitor não compareceu nem justificou. O valor pode ser quitado no Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, com pagamento via boleto, Pix ou cartão.
A quitação é registrada automaticamente após o pagamento. Em casos de impossibilidade financeira, o eleitor pode solicitar a dispensa da multa ao juiz eleitoral.
Cancelamento de títulos de eleitores falecidos
A exclusão de títulos de eleitores falecidos pode ser solicitada por familiares ou representantes de partidos políticos mediante apresentação da certidão de óbito. Esse processo costuma ocorrer automaticamente com o envio do documento ao TSE pelos cartórios de registro civil.
Atualização cadastral
A Justiça Eleitoral realiza, em anos sem eleição, a chamada “depuração do cadastro eleitoral”, processo que identifica títulos passíveis de cancelamento. Desde março, o TSE vem divulgando o prazo de regularização por meio de campanhas informativas.
Regularização até o fim do dia
Eleitoras e eleitores em débito têm até o fim desta segunda-feira (19) para buscar a regularização. O atendimento digital está disponível 24 horas, enquanto os cartórios funcionam em horário comercial, com eventuais variações regionais.
Mais informações e serviços estão disponíveis em www.tse.jus.br.