FOTO: PFÜDERI/ PIXABAY
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (13), permitir a importação e cultivo de cannabis sativa de uma variedade com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol), substância psicoativa da maconha. A decisão é válida somente para finalidades medicinais, industriais e farmacêuticas. Ou seja, só pode ser concedida para empresas.
Os magistrados decidiram que a permissão vale para a variedade da planta conhecida como cânhamo industrial, cuja concentração de THC é mais reduzida. Contudo, a importação e o cultivo vai depender de autorização da Anvisa, que deve ser feita ao longo dos próximos seis meses, conforme determinação do tribunal.
Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.
Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.
“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.
Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.
“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.
A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.
*Com informações da Agência Brasil
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