
A maior cidade do Oeste de Santa Catarina, Chapecó implementou, ainda em 2023, uma lei municipal que proíbe o consumo de bebida alcoólica em vias públicas entre 2h e 7h. Essas restrições têm como objetivo reforçar a segurança e manter a ordem pública. As penalidades por descumprimento variam de R$ 107,19 para pessoas físicas a R$ 1.071,92 para estabelecimentos comerciais.
A legislação impacta diretamente o funcionamento de comércios conhecidos como ‘Disk Beer’, que agora enfrentam restrições adicionais. Essas lojas poderão operar com portas abertas até meia-noite e, após esse horário até as 2h, somente por meio de tele-entrega.
Para os estabelecimentos que violarem as novas regras repetidamente, haverá cassação do alvará na terceira notificação, destacando a severidade das medidas para garantir a conformidade.
As autoridades de Chapecó promoveram essa lei com o argumento de que ela atende a uma demanda da sociedade por maior segurança nas ruas em horários críticos. A população local apresenta reações diversas à proibição.
Bento Gonçalves também tem lei que proíbe consumo de bebida alcoólica na rua
Desde 2018, quem consumir bebida alcoólica em ruas ou praças de Bento Gonçalves após as 22h corre o risco de ser notificado. A prefeitura nunca divulgou se foram aplicadas multas em relação a esta determinação.
O projeto original previa a vedação total da prática, mas a lei foi aprovada no Legislativo com emenda limitando o horário da proibição das 22h às 6h. Também é liberado o consumo de bebidas na área de atendimento de bares e restaurantes e em eventos que obtiverem a permissão do poder público.
Na época da apresentação do projeto, quatro pontos de encontro eram alvo de denúncias devido ao som alto e confusões: no bairro São Bento, a Praça Achyles Mincarone e postos de gasolina nas proximidades do Shopping L’América; e no bairro Planalto, as Ruas Herny Hugo Dreher e Planalto (conhecidas como “corredor gastronômico” da cidade) e a Rua Costa e Silva, que concentra carros estacionados com som alto.
O secretário explica que a fiscalização será realizada por fiscais do Código de Posturas do município, com o apoio da Brigada Militar ou outras forças de segurança. A partir do ano que vem, a recém-criada Guarda Municipal também deve participar das operações.
A penalidade para quem descumpre a norma é a apreensão da bebida e multa que, conforme o Código de Posturas, varia entre 30% a 50% do salário mínimo. A ideia era uma multa que aumente se a pessoa for reincidente. Quem for notificado, não se defender e não pagar pode ficar com pendência nos órgãos de proteção ao crédito, conforme o secretário.