OPERAÇÃO DESCANSO LEGAL

PRF reforça fiscalização sobre o descanso obrigatório no transporte de cargas

Ação visa verificar se os motoristas cumprem a determinação do CTB. Além disso, vistoriar o sistema de frenagem dos veículos

Policiais rodoviários irão verificar o descanso, sistema de frenagem e utilizarão o etilômetro
Policiais rodoviários irão verificar o descanso, sistema de frenagem e utilizarão o etilômetro | Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou, a partir desta segunda-feira (06), a fiscalização de veículos de transporte de cargas, em todo o país. Na Operação Descanso Legal I, os policiais vão verificar se os motoristas cumprem o tempo de descanso obrigatório. Além disso, se o sistema de freios dos veículos está em boas condições para garantir a segurança na hora de viajar.

Em nove dias de operação, o foco da PRF é prevenir os sinistros de trânsito. Isso porque veículos maiores em circulação fora dos padrões estabelecidos pela legislação de trânsito podem representar mais riscos a quem passa pelas rodovias.

Estatísticas

Entre janeiro e a primeira quinzena de dezembro de 2024, a PRF registrou 1.703 sinistros graves de trânsito que envolveram veículos de transporte de cargas. A estatística é 6,37% maior que no mesmo período de 2023, quando foram registrados 1.601 sinistros de trânsito nas rodovias federais de todo o país. O número de mortes nesses sinistros de trânsito também aumentou de 509 para 566, alta de 11,2%.

O modal rodoviário corresponde a 60% do transporte de cargas no Brasil e a Operação Descanso Legal I, que ocorre em todos os estados brasileiros, tem o objetivo de abranger essa demanda que pode trazer tanto risco à segurança viária. Além das fiscalizações do tempo de descanso e do sistema de freios, os motoristas também serão submetidos ao teste de etilômetro e orientados sobre a legislação de trânsito, que inclui o respeito aos limites de velocidade e as ultrapassagens somente em locais permitidos.

O que diz o CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os períodos mínimos de descanso para motoristas de veículos de carga:

  • Descanso por período de, no mínimo, 11 horas a cada 24 horas.
  • Intervalo de, no mínimo, 30 minutos a cada cinco horas e meia de viagem.
  • Quando os policiais flagram irregularidades no cumprimento da lei do descanso, além da autuação, o motorista precisa cumprir o tempo de descanso por onze horas ininterruptas.
  • Se as irregularidades forem encontradas no sistema de freios dos veículos, os condutores são autuados e o veículo pode ser removido por provocar riscos a quem passa pela rodovia.