PREVENÇÃO

Pix terá novas regras a partir de 1º de novembro para evitar fraudes

Iniciativa visa dificultar a ação de fraudadores que utilizam dispositivos diferentes dos usados por clientes do Pix

O objetivo é dificultar que criminosos, em posse de informações de login e senha, utilizem dispositivos diferentes dos usuais para iniciar transações Pix em nome do cliente.
O objetivo é dificultar que criminosos, em posse de informações de login e senha, utilizem dispositivos diferentes dos usuais para iniciar transações Pix em nome do cliente. | depositphotos.com/rafapress

Os mecanismos de segurança do Pix terão mudanças a partir do dia 1º de novembro, conforme resolução publicada pelo Banco Central. Em novembro as transações iniciadas em dispositivos não cadastrados no banco terão um limite máximo de R$ 200,00 por operação e R$ 1.000,00 por dia. Ao trocar de celular, é importante cadastrar o novo aparelho para evitar restrições nos seus pagamentos.

Para transações fora destes limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix (celular ou computador) deverá ser previamente cadastrado pelo cliente bancário para realizar as transferências de dinheiro via Pix, como nos casos em que o usuário mudar de aparelho.

O objetivo é dificultar que criminosos, em posse de informações de login e senha, utilizem dispositivos diferentes dos usuais para iniciar transações Pix em nome do cliente. Nada muda para os dispositivos que já foram utilizados para as transferências via Pix anteriormente.

Combate a golpes e fraudes

Segundo o Banco Central, novos limites vão poder ajudar a evitar fraudes e golpes.

“A exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix por um usuário específico. O objetivo é dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes”, afirmou o Banco Central, através de nota.

Confira as medidas

  • adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
  • disponibilizar – em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes – informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;
  • pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.

“Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas”, acrescentou o BC em nota.