BENEFÍCIO DESCONHECIDO

Lei de 1973 dá desconto de 50% nas taxas de compra do 1º imóvel até R$ 1,5 milhão

Desconto vale para a compra de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança

Mutuários devem solicitar o desconto nas taxas e emolumentos
Mutuários devem solicitar o desconto nas taxas e emolumentos | Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

De acordo com o Índice FipeZap, só nos nove primeiros meses deste ano, os preços dos imóveis, no Brasil, aumentaram, em média, 5,88%. O dado significa um aumento de 3,31% de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no período.

Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores se deparam outros custos. São taxas, impostos e despesas diversas que podem comprometer o orçamento e até inviabilizar o negócio.

Entretanto, a maioria da população desconhece uma lei federal de 1973, que concede 50% de desconto nas despesas cartoriais na compra do primeiro imóvel. São as taxas cobradas por tabeliães e registradores para elaborar documentos como escrituras e registros – os chamados emolumentos.

A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). São aqueles financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.

O SFH ressalta que o próprio comprador ou seu representante legal deve exigir o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado. O órgão salienta que a grande maioria da população desconhece o benefício, embora algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras informem seus clientes, chegando mesmo a, em alguns casos, incluir a informação no contrato de compra e venda.