Nesta quarta-feira (07), a Lei Maria da Penha completa 18 anos. A data serve de reflexão para a sociedade sobre os avanços da legislação no combate à violência contra a mulher. Além disso, a estatística da prática é considerada pelas autoridades que trabalham na proteção dos direitos da mulher.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos primeiros cinco meses deste ano, a Justiça brasileira recebeu mais de 380 mil processo envolvendo a violência contra o sexo feminino. Em média, são cerca de 2,5 mil novas ações judiciais por dia em todo o Brasil.
Os dados revelam que são 318,5 mil processos sobre crimes de violência doméstica contra a mulher, 56,9 mil por estupro e 5,2 mil por feminicídio. Até abril, as ações envolvendo violência doméstica somavam 178,37 mil. Isso significa que, em apenas um mês, o número de processos aumentou 78,5%.
O levantamento demonstra uma tendência de alta, que vem desde 2022. Daquele ano até 2023, as ações de violência contra a mulher já haviam aumentado em 13,1%. Em todo o ano passado, foram registrados mais de 813 mil processos sobre estes tipos de crimes.
Segundo o novo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, as mulheres representaram, em média, 11% das vítimas de latrocínios, das lesões seguidas de morte, e dos homicídios dolosos em 2023, O relatório aponta que 258,9 mil foram vítimas de lesão corporal dolosa, no último ano. Outras 11 mil sofreram com tentativas de homicídio e feminicídio.
Entraves
Denominada em referência à farmacêutica do Ceará que sobreviveu a duas tentativas de assassinato cometidas pelo então marido, a Lei Maria da Penha, estabelece que os casos devem ser julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação.
Entretanto, de acordo com especialistas, as principais dificuldades que acabam retirando a eficácia da Lei Maria da Penha não estão presentes na legislação. Grande parte se referem a dificuldades do Poder Judiciário.
A advogada especialista em Direito das Mulheres e Minorias, Beatriz Vendramini Rausse, diz que muitos estados ainda não possuem o Juizado.
“Então, os casos acabam sendo tratados por profissionais sem perspectiva de gênero, o que pode perpetuar estereótipos e gerar revitimização. Outra dificuldade é que muitos juízes ainda vinculam a concessão de medidas protetivas à denúncia criminal. Pela lei, esses dispositivos devem existir diante do risco à integridade da mulher, independentemente do boletim de ocorrência ou de uma ação judicial contra o agressor”, avalia.
A falta de celeridade no julgamento deste tipo de caso, por questão estrutural do Judiciário, foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte deve se manifestar em breve sobre essa questão das medidas protetivas. Isso porque existem ações sobre o tema pendentes de julgamento no tribunal.