
O governo federal publicou, nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que permite o saque do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário.
Segundo o governo, a medida beneficia 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 e deve injetar R$ 12 bilhões na economia. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O pagamento será feito em duas etapas:
- Saque de até R$ 3 mil:
- Em 6 de março, para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento do FGTS;
- Conforme calendário da Caixa Econômica Federal, para aqueles sem conta cadastrada.
- Em 17 de junho, para trabalhadores com conta bancária cadastrada;
- Conforme calendário da Caixa, para quem não tem conta cadastrada.
Os trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário não precisarão sair da modalidade para acessar os valores retidos. No entanto, a partir deste sábado (1º), aqueles que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos voltarão a ter o saldo bloqueado, podendo sacar apenas a multa rescisória.
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*Com informações de Agência Brasil