Brasil

Governo Federal sanciona com vetos lei de desoneração para 17 setores da economia

Redução de alíquotas será gradual a partir de 2025, até alcançar 20% em 2028

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Foto: Lula Marques

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que desonera a folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (16).

Conforme a nova legislação, a desoneração vigorará até o final deste ano, mas sofrerá uma redução gradual a partir de 2025, com um aumento de 5% ao ano nas alíquotas. A previsão é que a contribuição atinja 20% em 2028. Para os municípios, a alíquota previdenciária, que este ano está em 8%, também será elevada gradualmente, chegando a 20% até 2027.

Vetos presidenciais

Entre os artigos vetados, estão os que tratavam da criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários, que seriam vinculadas ao Executivo. A Presidência justificou o veto alegando que a proposta interfere na organização e funcionamento da administração pública federal, matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.

Outro veto foi ao artigo que destinaria recursos prioritários à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções de negociação de conflitos. Segundo o governo, isso limitaria a alocação de recursos a órgãos específicos, prejudicando a flexibilidade de alocação com base em critérios de conveniência pública.

Lula também vetou a criação de um prazo para indicar responsáveis pelos custos de desenvolvimento e manutenção de um sistema unificado de gestão de créditos não tributários para autarquias e fundações federais, alegando que tal medida representa interferência indevida do Legislativo nas competências do Executivo.

Por fim, foi vetado o artigo que estipulava prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito. De acordo com o Planalto, o prazo conflita com outras legislações vigentes e não seria de interesse público.

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