O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11), uma portaria que reforça a proibição à prática do rebate. A prática ocorre quando fornecedores de benefícios oferecem descontos no valor total de um contrato destinado a uma grande empresa participante de um programa. No caso, o alvo do governo são as fornecedoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que dá benefícios fiscais para as empresas vinculadas.
A Portaria estabelece que as empresas participantes do PAT, que possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto. Caso essa regra seja desrespeitada, as empresas podem ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil pelos auditores-fiscais do MTE. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, podendo levar ao cancelamento da inscrição no PAT e à perda de benefícios fiscais.
PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador – O PAT conta, atualmente, com aproximadamente 469.161 empresas beneficiárias, 18.701 fornecedoras de alimentação coletiva e 35.447 nutricionistas cadastrados, alcançando um total de 21.961.737 trabalhadores beneficiados, dos quais aproximadamente 86% recebem até 5 salários-mínimos.
A empresa beneficiária do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) é isenta de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária). Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.
O programa tem como objetivo a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores visando à promoção da saúde e prevenção de doenças por meio da concessão de incentivos fiscais. Foi instituído em abril de 1976 e, atualmente, encontra-se regulamentado por um decreto de novembro de 2021.