MARCO TEMPORAL

Decreto concede poder de polícia à Funai para proteger terras indígenas

Publicação atende a uma exigência do STF. Entretanto, a execução das medidas depende de regulamentação no quadro de carreira

Medida visa proteger as terras demarcadas pelo governo federal
Medida visa proteger as terras demarcadas pelo governo federal | Foto: Divulgação/Funai

O governo federal editou uma medida que dá poder de polícia à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A finalidade é proteger as terras indígenas no Brasil. O decreto foi publicado na última segunda-feira (03) e regulamenta o uso da força pelo órgão.

A publicação é uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), determinada em dezembro do ano passado. Em 2020, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) havia entrado com uma ação contra o poder público, por causa da forma como estavam sendo tratados os povos indígenas durante a pandemia. No processo, foram propostas medidas de proteção às comunidades e aos territórios.

De acordo com o instrumento, a Funai deve usar o poder de polícia para prevenir a violação – ou a ameaça de violação – dos direitos dos indígenas, e evitar a ocupação ilegal das terras. Além disso, os agentes da Funai devem combater ataques ao patrimônio cultural, material e imaterial, além de coibir construções ilegais e atividades de exploração exercidas por outras pessoas dentro das terras indígenas e em desacordo com a lei. Entretanto, a execução de todas essas medidas depende agora das atribuições das carreiras dentro da Funai.

Efeitos

A força policial da Funai pode agir contra quem tentar remover indevidamente os indígenas de suas próprias terras; quem usar de forma inadequada a imagem dos indígenas ou das comunidades, sem a devida autorização; e quem atacar ou descaracterizar as placas e marcos que delimitam os territórios.

A Fundação ainda pode restringir o acesso às terras indígenas, expedir certificado de medida cautelar e determinar a retirada obrigatória de ocupantes, além de destruir, inutilizar, apreender bens ou instalações usadas nas infrações. A instituição também pode solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal (PF) e às Forças Armadas, cooperação para proteger as comunidades.