Brasil

Correios reajusta tarifa de envio de cartas e outros serviços, encomendas não sofrem alteração

A partir de setembro, CPF/CNPJ serão exigidos para o envio de encomendas nacionais nos Correios
Foto: Correios / Divulgação

A partir desta segunda-feira (02), entram em vigor as novas tarifas aplicadas ao envio de cartas (serviços nacionais prestados pelos Correios de forma exclusiva). O reajuste fora publicado no Diário Oficial da União da terça-feira (26) e informou uma elevação de 9,5%. A nova taxa foi aprovada pelo Ministério das Comunicações.

A mudança nos preços corresponde ao índice de IPCA de janeiro a dezembro de 2021. Esta medida alcança os serviços nacionais como:

  • Carta e Aerograma Nacional;
  • Franqueamento Autorizado de Cartas Nacional – FAC (Simples);
  • Telegrama Nacional (Agência, Telefone e Internet);
  • Correspondência Agrupada;
  • Malotes e correlacionados como Serviços de Resposta, V-POST, Carta Via Internet (CVI), Aviso VPNE e Franqueamento Autorizado de Cartas
  • FAC: estadual e local e nacional.

Apesar da mudança nas tarifas dos serviços citados, SEDEX e PAC não sofreram alterações nos valores.