A partir desta segunda-feira (02), entram em vigor as novas tarifas aplicadas ao envio de cartas (serviços nacionais prestados pelos Correios de forma exclusiva). O reajuste fora publicado no Diário Oficial da União da terça-feira (26) e informou uma elevação de 9,5%. A nova taxa foi aprovada pelo Ministério das Comunicações.
A mudança nos preços corresponde ao índice de IPCA de janeiro a dezembro de 2021. Esta medida alcança os serviços nacionais como:
- Carta e Aerograma Nacional;
- Franqueamento Autorizado de Cartas Nacional – FAC (Simples);
- Telegrama Nacional (Agência, Telefone e Internet);
- Correspondência Agrupada;
- Malotes e correlacionados como Serviços de Resposta, V-POST, Carta Via Internet (CVI), Aviso VPNE e Franqueamento Autorizado de Cartas
- FAC: estadual e local e nacional.
Apesar da mudança nas tarifas dos serviços citados, SEDEX e PAC não sofreram alterações nos valores.