ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

2025 vai ter dez feriados nacionais e oito pontos facultativos; confira as datas

Ministério da Gestão e Inovação determinou os feriados e pontos facultativos
Ministério da Gestão e Inovação determinou os feriados e pontos facultativos | Foto: Divulgação/MGI

Uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, define o cronograma de feriados de 2025 na administração pública federal. O calendário vai ter dez datas de feriado e oito dias de pontos facultativos.

As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Apesar disso, não deve haver comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

O documento estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual; e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.

A portaria proíbe as entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.

Confira a lista:

  • 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).