DIREITOS E DEVERES

Problemas com cancelamento ou atraso do seu voo? Saiba como agir!

Aeroporto (Foto por prostooleh em FreePik)
Aeroporto (Foto por prostooleh em FreePik)

Você já recebeu e-mail da cia aérea informando que seu voo foi cancelado? Você já chegou no aeroporto e recebeu a informação de atraso no voo?

Caso alguma situação citada ou parecida tenha acontecido com você, saiba que você tem direito à assistência material por parte da companhia aérea.

Essa assistência envolve o fornecimento de internet, alimentação e acomodação.

A assistência é oferecida de acordo com o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, ligação, etc.).
  • A partir de 2 horas: alimentação.
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem e transporte

    A partir de 4 horas de atraso ou em caso de cancelamento, a assistência deve incluir a opção de reacomodação em voo para data e horário de sua conveniência, embarque no próximo voo da mesma empresa (atraso) ou de outra cia aérea (cancelamento) ou, ainda, reembolso integral.

    E o que fazer caso meus direitos não sejam respeitados?

    • 1°) Se dirija ao balcão da cia aérea e tente dialogar sobre o assunto. Tenha em mãos os documentos da viagem.
    • 2º) Caso a cia aérea se negue a prestar as informações ao passageiro ou a fornecer as assistências legais, peça a DECLARAÇÃO DE ATRASO/CANCELAMENTO DE VOO, também conhecida como CARTA DE CONTINGÊNCIA.
    • 3º) Guarde todos os comprovantes de despesas extras como alimentação, transporte, passagem aérea, hospedagem, etc.
    • 4º) Procure um advogado de sua confiança para buscar seus direitos na justiça com indenização por danos materiais e morais.

    Texto escrito em colaboração com Piccoli & Baruffi advogados.