Você já recebeu e-mail da cia aérea informando que seu voo foi cancelado? Você já chegou no aeroporto e recebeu a informação de atraso no voo?
Caso alguma situação citada ou parecida tenha acontecido com você, saiba que você tem direito à assistência material por parte da companhia aérea.
Essa assistência envolve o fornecimento de internet, alimentação e acomodação.
A assistência é oferecida de acordo com o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, ligação, etc.).
- A partir de 2 horas: alimentação.
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem e transporte
A partir de 4 horas de atraso ou em caso de cancelamento, a assistência deve incluir a opção de reacomodação em voo para data e horário de sua conveniência, embarque no próximo voo da mesma empresa (atraso) ou de outra cia aérea (cancelamento) ou, ainda, reembolso integral.
E o que fazer caso meus direitos não sejam respeitados?
- 1°) Se dirija ao balcão da cia aérea e tente dialogar sobre o assunto. Tenha em mãos os documentos da viagem.
- 2º) Caso a cia aérea se negue a prestar as informações ao passageiro ou a fornecer as assistências legais, peça a DECLARAÇÃO DE ATRASO/CANCELAMENTO DE VOO, também conhecida como CARTA DE CONTINGÊNCIA.
- 3º) Guarde todos os comprovantes de despesas extras como alimentação, transporte, passagem aérea, hospedagem, etc.
- 4º) Procure um advogado de sua confiança para buscar seus direitos na justiça com indenização por danos materiais e morais.
Texto escrito em colaboração com Piccoli & Baruffi advogados.