Por partes. Primeiro vamos ver o que que é uma arma branca. Podemos defini-la, a grosso modo, como o artefato cortante ou perfurante a exemplo da faca, do punhal ou similares, cuja lâmina tenha mais ou menos 10 (dez) centímetros de comprimento, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga.
Obviamente, arma branca tem potencial letal, na medida em que o menor canivete ou instrumento cortante/perfurante podem produzir lesões capazes de levar à morte.
Pois bem. Portar arma branca não é crime. Entretanto, configura a contravenção penal do artigo 19 da Lei das Contravenções Penais que ainda permanece válida, pois não foi revogada por nenhuma forma, mesmo em um estado como o Rio Grande do Sul em que portar uma faca na cintura faz parte da indumentária e da tradição gaúchas.
Pois o Supremo Tribunal Federal nos lembrou, no início de outubro, que o artigo 19 da Lei das Contravenções Penais é válido e está em plena vigência.
Esse foi o entendimento perfilado pelo STF, em julgamento realizado por meio de Plenário Virtual encerrado em 04/10/2024, onde a Corte fixou o tema em análise.
O caso concretamente julgado é o de um indivíduo detido com uma faca de cozinha em frente a uma padaria. O Ministério Público de São Paulo alegou que ele ia com frequência até o estabelecimento para pedir dinheiro e ficava revoltado e agressivo quando não lhe davam.
Após a abordagem da Polícia Militar, o indivíduo foi condenado em primeira instância ao pagamento de 15 dias-multa, com base no artigo 19 da Lei das Contravenções Penais. A Turma Criminal do Colégio Recursal de Marília (SP) manteve a decisão.
Mas a Defensoria Pública que representa o réu recorreu ao STF e apontou a falta de regulamentação exigida pelo próprio artigo 19 da Lei das Contravenções Penais para sua aplicação. Por isso, argumentou que o réu não poderia ser penalizado pelo porte de arma branca.
Prevaleceu, no entanto, a divergência inaugurada pelo Ministro Alexandre de Moraes. Ele manteve tanto a repercussão geral quanto a condenação do acusado no caso concreto e propôs a tese de que o artigo 19 permanece válido e aplicável ao porte de arma branca, no que foi seguido pelos Ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O relator, Ministro Edson Fachin, ficou vencido.
Conforme o Ministro Alexandre de Moraes, a “potencialidade lesiva” da arma deve ser avaliada com base nas circunstâncias concretas do caso, levando-se em conta, entre outras coisas, “o elemento subjetivo do agir”, ou seja, o que objetiva ao portar uma arma branca.