As inovações tecnológicas na área da saúde têm transformado o tratamento de diversas doenças, mas também levantam questões sobre os direitos dos pacientes em relação aos planos de saúde. Um exemplo que tem gerado controvérsias é a cirurgia robótica, frequentemente negada pelas operadoras sob o argumento de que o procedimento não está incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Apesar dessa justificativa, as decisões judiciais apontam que os avanços tecnológicos e as orientações médicas não podem ser ignorados. A cirurgia robótica é reconhecida por ser menos invasiva, proporcionar uma recuperação mais rápida e garantir maior precisão nos procedimentos. Essas vantagens são destacadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que afirma que essa técnica reduz cicatrizes, o tempo de internação, a dor e a necessidade extra de medicação, além de minimizar o risco de infecções.
Os Tribunais de Justiça têm reiterado que o médico que acompanha o paciente é quem está apto a determinar o tratamento mais eficaz e seguro, e não o plano de saúde. Dessa forma, o direito à cobertura de procedimentos prescritos por profissionais de saúde tem sido amplamente defendido.
Nos casos em que a cirurgia robótica é considerada a melhor opção, os pacientes devem buscar garantir a cobertura do tratamento. É dever das operadoras de saúde atender as necessidades individuais, especialmente quando se trata de métodos que promovam maior bem-estar e eficácia no combate ao câncer.
Texto escrito por Piccoli & Baruffi – Advogados