Opinião

O Planejamento Tributário é para todos

O Planejamento Tributário é para todos

O planejamento tributário é para você. Muitas pessoas pensam que o planejamento tributário é algo inacessível ou somente para quem possui patrimônio elevado. Mas isso não é verdade.

Todas as pessoas que buscam recolher menos tributos estão fazendo planejamento tributário. Obviamente que o planejamento deve ser realizado respeitando as normas jurídicas e feito para o futuro. Já que planejar para o passado não se trata de planejamento, mas, sim, de tratamento de passivo tributário, quando permitido.

Muitos atos simples são, de certa forma, espécies de planejamento. Entregar a Declaração do Imposto de Renda de forma simplificada (quando mais benéfica) em vez da completa, é uma forma de pagar menos tributo. É uma opção legal. E que muitas pessoas fazem.

Mas existem outras formas não tão complexas, que podem trazer benefícios. Por exemplo, a constituição de empresa patrimonial para a alocação e administração dos bens de uma pessoa ou de sua família. Ou o planejamento sucessório, pensado para facilitar a transferência dos bens e ativos da pessoa para seus filhos, netos e cônjuge, visando prevenir gastos com futuras disputas na Justiça ou mesmo com inventários. E ainda o planejamento empresarial, esse sim, que envolve estruturas mais sofisticadas e visam a melhor alocação do patrimônio.

Recentemente o STF modificou seu entendimento sobre o ITBI, tributo que incide na compra e venda de imóveis. Agora, a boa-fé é do contribuinte na informação do valor do negócio. É o Município que passa a ter que comprovar que o valor do imóvel não é aquele. Comentamos nessa coluna sobre o caso. O interessante da decisão é que as pessoas podem buscar valores pagos a mais no passado.

Outro ponto é a imunidade para o imposto sobre doação ou causa mortis, chamado por alguns de imposto sobre a “herança” (ITCMD). Para pessoas que tem domicílio ou residência no exterior, ou que vierem a ter, o imposto não é devido.

E ainda existe a própria antecipação de legítima, que é a antecipação da transmissão dos bens para os herdeiros necessários da pessoa. A mera antecipação, em muitos estados já traz certa economia tributária.

O fato é que existem diversas formas de se planejar objetivando eficiência tributária ou mesmo objetivando reestruturação do patrimônio.

A complexidade da legislação torna necessário o cuidado da tributação pessoal, pois, do contrário, acabamos pagando mais tributos que o efetivamente devido.

Não sei vocês, mas eu acho que já pago tributos demais.