TECNOLOGIA

Free Flow completa um ano na Serra Gaúcha e Vale do Caí com redução da inadimplência

Dados da CSG apontam redução de 7,5% para 4,1% de motoristas não pagantes em seis meses. Mais de 60% dos clientes realizam o pagamento por tag

Free Flow completa um ano na Serra Gaúcha e Vale do Caí com redução da inadimplência
Foto: Divulgação/CSG

A implantação do primeiro pedágio eletrônico free flow no Rio Grande do Sul, pela concessionária de rodovias CSG, completa um ano neste domingo (15) com números que atestam a praticidade do sistema. Após 12 meses da operação do pórtico localizado na ERS-122, km 108,2, em Antônio Prado, na Serra Gaúcha296,3 mil clientes e 424,4 mil veículos já se cadastraram nas plataformas de pagamento da companhia. A concessionária é a primeira empresa do país a operar todo o trecho administrado com cobrança digital.

Outros dados que comprovam a eficácia são a redução do número de inadimplentes e o percentual de motoristas que utilizam meios eletrônicos para o pagamento do pedágio. Quando entraram em operação os demais cinco pórticos de cobrança, em 30 de março de 2024, o índice de não pagantes no prazo legal era de 7,5%. Seis meses depois, em outubro, o número já havia caído para 4,1%.

Ainda de acordo com a CSG, atualmente, 62% dos pagamentos eletrônicos são realizados por meio de tag e os demais 38% pelas plataformas da concessionária (aplicativo CSG FreeFlow, site e bases de atendimento). Nos últimos três meses, a procura presencial por esclarecimento nas bases de atendimento ao cliente reduziu 35%, o que demonstra maior familiaridade com o sistema.        

O diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres, faz um balanço positivo do pedágio eletrônico free flow após um ano de implementação do primeiro pórtico e às vésperas de completar nove meses de operação dos demais cinco pontos de cobrança nas rodovias estaduais. O dirigente ainda lembra que o modelo foi amplamente discutido com o poder público e a população.

“Com diálogo e estudos técnicos nós temos aprimorado cada vez mais a eficiência do sistema de pedágio eletrônico e demonstrado à população a simplicidade e praticidade do modelo, evitando paradas e filas em praças de pedágio convencionais, não mais existentes nos trechos que administramos, além da expressiva redução de danos ao meio ambiente”, destaca.   

Peres ratifica que a CSG foi amplamente favorável ao aumento do prazo de pagamento de 15 para 30 dias após a passagem pelos pórticos estabelecida pela resolução nº 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ele afirma que outras melhorias previstas no sandbox regulatório, que está em vigor até o final de 2025, como a ampliação do número de pórticos que reduzirá as tarifas cobradas nos pedágios eletrônicos atuais, tornando mais justo o que se cobra pela extensão do trecho que é usado pelos clientes que passam pelas rodovias.       

“Tudo que vier para aperfeiçoar este modelo nós pretendemos viabilizar para beneficiar a população. A tecnologia deve servir para facilitar a vida das pessoas e o nosso desafio, por sermos a primeira concessionária a operar 100% com o modelo de pedágio eletrônico no Brasil, é fazer com que os clientes possam se adaptar ao sistema que muito em breve passará a ser utilizado em outras rodovias do país”, afirma Peres, lembrando que, além do Rio Grande do Sul, a tecnologia já é utilizada no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.


Como efetuar o pagamento do pedágio eletrônico free flow

  1. Aplicativo “CSG FreeFlow”: baixado gratuitamente da Play Store ou da Apple Store, o aplicativo é fácil e simples de ser utilizado. Mas atenção, ao baixar é importante verificar se já existem passagens em aberto, pagá-las e a partir da data do cadastro começar a controlar os extratos futuros. Após o cadastramento, o cliente poderá quitar o valor depois de passar pelo pórtico, conferindo seu extrato de passagens, ou inserir créditos antes de viajar, para que o débito ocorra automaticamente. O crédito/pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, e o extrato de tarifas fica disponível em até 48 horas após a passagem pelo pórtico. Caso o valor pré-pago não seja utilizado, é possível reaver o saldo pelo próprio aplicativo. Os créditos não expiram. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
  2. Tag: previamente colada no para-brisa, o valor é faturado automaticamente, sem necessidade de se preocupar com outras formas de pagamento. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy e instituições financeiras comercializam a tag por meio dos seus sites e aplicativos. O cliente é quem escolhe qual tag se ajusta mais a sua rotina.
  3. Site www.freeflow.csg.com.br: também sem custo, tem uso similar ao aplicativo. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
  4. Totem nas bases de atendimento ao cliente: de forma presencial, é possível realizar o pagamento por Pix, por cartões de crédito e débito ou em dinheiro, nas nove bases localizadas em: Ipê (ERS-122, km 160 e km 151); Flores da Cunha (ERS-122, km 100); Farroupilha (ERS-453, km 118); Bom Princípio (ERS-122, km 36), em São Sebastião do Caí (ERS-122, km 16 e km 1,5), Capela de Santana (ERS-240, km 24) e em Montenegro (ERS-240, km 33). Nos totens digitais, de autosserviço, basta tocar na tela e em seguida optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. Aqui não há desconto e nem é necessário cadastro. Pela modalidade, o cliente também não tem acesso ao extrato de passagem.

Onde estão os pedágios do free flow no RS e os valores das tarifas*         
– ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30         
– ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) – R$ 8,60     
– ERS-122 / km 151,9 (Ipê) – R$ 8,60
– ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) – R$ 9,00- ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) – R$ 10,70          
– ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90        

* Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão)