DIREITOS E DEVERES

Contrato de Namoro: proteção jurídica que evita conflitos futuros

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Namoro. Imagem gerada por FreePik.

O contrato de namoro é um instrumento jurídico por meio do qual duas pessoas, maiores e capazes, declaram expressamente, que não possuem a intenção, naquele momento, de constituir família ou união estável. Se configurada a união estável, aplica-se automaticamente o regime de bens e os efeitos sucessórios previstos em lei.

Mas por que isso é importante? No Direito brasileiro, a união estável, quando caracterizada, gera efeitos patrimoniais semelhantes ao casamento. Isso significa, por exemplo, que, em caso de separação, pode haver divisão de bens adquiridos durante a convivência, entre outras implicações legais. Muitas vezes, o casal sequer percebe que a relação já se tornou, do ponto de vista jurídico, uma união estável.

A Importância do Contrato de Namoro

É aí que entra o contrato de namoro: ao formalizar a ausência de ânimo de constituição familiar — requisito essencial da união estável — o casal busca prevenir futuras disputas sobre patrimônio, especialmente em casos de rompimento ou falecimento de um dos parceiros.

Apesar de simples, esse contrato é eficaz e tem validade jurídica. Ele protege patrimônios pré-existentes, previne disputas judiciais e traz segurança jurídica às partes envolvidas. Também facilita planejamentos futuros, como pacto antenupcial ou testamento.

Qualquer casal pode firmá-lo, desde que ainda não configure união estável. Quanto antes, melhor: o ideal é que seja assinado no início do relacionamento ou sempre que houver indícios de convivência duradoura. Pode ser celebrado por instrumento particular ou por escritura pública, sendo recomendável o acompanhamento de um advogado para garantir clareza, validade e segurança jurídica ao documento.

Muito além de um “documento frio”, o contrato de namoro é um gesto de responsabilidade, respeito e organização. Afinal, cuidar do amor também é protegê-lo — inclusive juridicamente.

Texto colaborativo, escrito por Advogados Piccoli e Baruffi.